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Lei proíbe “rolêzinhos” de motos em Rondonópolis é promulgada e prevê multa aos infratores

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Lei proíbe “rolêzinhos” de motos em Rondonópolis é promulgada e prevê multa aos infratores. Está em vigor em Rondonópolis a lei que proíbe a realização dos chamados “rolêzinhos” de motocicletas em vias públicas do município. A norma foi promulgada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial do Município . De autoria do vereador Dr. José Felipe Horta o Dr José Felipe (PL) , a legislação define como “rolezinho” o agrupamento de motociclistas que circulam em vias públicas causando tumulto, barulho excessivo, além de praticarem manobras perigosas e infrações de trânsito. A lei determina que, ao serem acionadas ocorrências desse tipo, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) e o Gabinete de Apoio à Segurança Pública (Gasp) deverão atuar em conjunto com as forças policiais para adotar medidas administrativas contra os infratores. Entre as penalidades previstas está a aplicação de multa no valor correspondente a 25 Unidades Fiscais de Rondonópolis (UFR). Em caso de reincidência, o valor será dobrado, podendo aumentar progressivamente a cada nova infração. O auto de infração deverá conter informações como local, data, identificação do infrator e descrição da irregularidade. Caso o autuado se recuse a assinar o documento, o agente responsável poderá registrar a recusa, além de solicitar apoio policial, se necessário. A legislação também diferencia “motociclista” de “motoqueiro”. O primeiro é caracterizado como integrante de moto clubes ou grupos organizados, que atuam de forma regular e respeitam as leis de trânsito. Já o segundo refere-se a condutores que participam de ações desordenadas, promovendo perturbação da ordem pública. A nova regra não se aplica a eventos, encontros ou passeios organizados por moto clubes legalmente constituídos e previamente comunicados às autoridades. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Transporte e Habitação. A lei também autoriza o município a firmar parcerias com moto clubes para ações educativas e de promoção da segurança no trânsito.

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Fonte: Câmara de Rondonópolis – MT

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Em primeira votação, Câmara aprova programa para negociação de débitos e amplia acesso

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Em primeira votação, Câmara aprova programa para negociação de débitos e amplia acesso . A Câmara Municipal de Rondonópolis aprovou, em primeira votação, o Projeto de Lei Complementar nº 042, de 14 de setembro de 2026, que institui, em caráter excepcional e temporário, o Programa Especial de Consenso e Recuperação de Créditos Municipais de Alta Materialidade (Consenso-ROO 2026). A proposta, de iniciativa do Poder Executivo, autoriza a negociação de créditos tributários e a composição de créditos não tributários do município. O projeto recebeu 16 votos favoráveis. Durante a apreciação, os vereadores Vinicius Amoroso e Ibrahim Zaher apresentaram emenda para ampliar o acesso ao programa. A alteração reduz de R$ 100 mil para R$ 20 mil o valor mínimo dos débitos que poderão ser incluídos na negociação, permitindo que um número maior de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, tenha acesso às condições previstas. O vereador Vinicius Amoroso destacou que a emenda busca contemplar contribuintes que possuem débitos abaixo do limite inicialmente estabelecido. “Nós entendemos a necessidade de adequação e foi apresentada a emenda para que quem possui débitos de R$ 20 mil para cima também possa participar desse programa”, afirmou. Ibrahim Zaher ressaltou que a medida pode beneficiar empresários, prestadores de serviços e profissionais autônomos que enfrentam dificuldades para regularizar suas pendências. O vereador também destacou o volume de créditos que o município tem a receber e a importância da recuperação desses valores. “É uma grande oportunidade para o contribuinte vir até a Prefeitura e buscar fazer a sua renegociação”, afirmou. O programa prevê ainda a possibilidade de parcelamento dos débitos em até 36 vezes. O projeto ainda precisa ser aprovado em segunda votação pela Câmara Municipal. Após essa etapa, a matéria será encaminhada ao Poder Executivo para apreciação, que poderá sancionar ou vetar a redação aprovada pelo Legislativo, incluindo as alterações realizadas pelos vereadores.

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Fonte: Câmara de Rondonópolis – MT

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