RONDONÓPOLIS
Em primeira votação, Câmara aprova programa para negociação de débitos e amplia acesso
Publicado em
17 de setembro de 2026por
Da Redação
Em primeira votação, Câmara aprova programa para negociação de débitos e amplia acesso . A Câmara Municipal de Rondonópolis aprovou, em primeira votação, o Projeto de Lei Complementar nº 042, de 14 de setembro de 2026, que institui, em caráter excepcional e temporário, o Programa Especial de Consenso e Recuperação de Créditos Municipais de Alta Materialidade (Consenso-ROO 2026). A proposta, de iniciativa do Poder Executivo, autoriza a negociação de créditos tributários e a composição de créditos não tributários do município. O projeto recebeu 16 votos favoráveis. Durante a apreciação, os vereadores Vinicius Amoroso e Ibrahim Zaher apresentaram emenda para ampliar o acesso ao programa. A alteração reduz de R$ 100 mil para R$ 20 mil o valor mínimo dos débitos que poderão ser incluídos na negociação, permitindo que um número maior de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, tenha acesso às condições previstas. O vereador Vinicius Amoroso destacou que a emenda busca contemplar contribuintes que possuem débitos abaixo do limite inicialmente estabelecido. “Nós entendemos a necessidade de adequação e foi apresentada a emenda para que quem possui débitos de R$ 20 mil para cima também possa participar desse programa”, afirmou. Ibrahim Zaher ressaltou que a medida pode beneficiar empresários, prestadores de serviços e profissionais autônomos que enfrentam dificuldades para regularizar suas pendências. O vereador também destacou o volume de créditos que o município tem a receber e a importância da recuperação desses valores. “É uma grande oportunidade para o contribuinte vir até a Prefeitura e buscar fazer a sua renegociação”, afirmou. O programa prevê ainda a possibilidade de parcelamento dos débitos em até 36 vezes. O projeto ainda precisa ser aprovado em segunda votação pela Câmara Municipal. Após essa etapa, a matéria será encaminhada ao Poder Executivo para apreciação, que poderá sancionar ou vetar a redação aprovada pelo Legislativo, incluindo as alterações realizadas pelos vereadores.
Fonte: Câmara de Rondonópolis – MT
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RONDONÓPOLIS – SISPMUR, por intermédio de seu Presidente, Reuber Teles de Medeiros, vem a público manifestar seu mais veemente repúdio às graves ofensas, insultos e expressões de baixo calão dirigidos à Diretora Sindical Geane Lina Teles, em episódio que ultrapassa os limites da crítica legítima e se mostra absolutamente incompatível com os padrões mínimos de civilidade, respeito e convivência democrática que devem orientar as relações sociais e, com ainda maior razão, o debate público.
Divergências de natureza política, sindical, administrativa ou pessoal são inerentes a uma sociedade plural e democrática. O dissenso, contudo, não autoriza que argumentos sejam substituídos por agressões verbais, intimidações, humilhações ou ataques à dignidade pessoal, especialmente quando dirigidos a uma mulher no exercício legítimo de atividade de representação sindical.
As palavras dirigidas à Diretora Geane Lina Teles, pela natureza e pelo baixo nível das expressões utilizadas, não podem ser banalizadas como simples manifestação de opinião. A liberdade de expressão, embora constitua garantia fundamental indispensável ao regime democrático, não se converte em salvo-conduto para a ofensa à honra, à imagem, à dignidade ou à integridade moral de terceiros, tampouco legitima o emprego de linguagem degradante como instrumento de intimidação, desqualificação pessoal ou enfrentamento político.
Para o SISPMUR, assume especial gravidade qualquer conduta destinada a constranger, intimidar ou desqualificar seus dirigentes em razão do exercício da atividade sindical. Atacar pessoalmente quem exerce função de representação coletiva não atinge apenas o indivíduo ofendido; alcança, por extensão, a própria liberdade de atuação sindical e a instituição que ele representa. Também não passa despercebido que o autor das ofensas possui extenso histórico de registros e procedimentos de natureza criminal perante o Poder Judiciário, circunstância objetivamente documentada em relatório oficial de antecedentes criminais para instrução processual.
Entre os registros existentes consta, inclusive, ação penal na qual figura como réu perante a Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Rondonópolis, além de outros procedimentos e ações penais constantes do referido histórico processual. A referência a tais registros não possui propósito de exposição gratuita, estigmatização ou antecipação de qualquer juízo de culpabilidade.
Trata-se de circunstância objetiva que, diante da natureza das agressões ora repudiadas, recomenda que os fatos sejam tratados com a seriedade e a cautela que exigem, inclusive para assegurar proteção à dirigente sindical atingida e prevenir qualquer forma de escalada da violência verbal ou de intimidação. O SISPMUR não tolerará que seus dirigentes sejam constrangidos, intimidados, ameaçados ou publicamente aviltados em razão do legítimo exercício da representação sindical.
A defesa firme dos interesses dos servidores municipais não pode ser respondida com ataques pessoais, muito menos com linguagem ofensiva destinada a atingir a honra e a dignidade daqueles que assumem a responsabilidade de representar a categoria. Diante da gravidade do ocorrido, o Sindicato informa que adotará todas as providências necessárias à preservação e documentação das provas disponíveis, incluindo registros audiovisuais, mensagens, publicações e demais elementos relacionados ao episódio.
O material será submetido à assessoria jurídica do SISPMUR para análise e adoção das medidas cabíveis, inclusive, conforme o enquadramento jurídico dos fatos, registro de ocorrência, representação perante as autoridades competentes, adoção das medidas criminais pertinentes e ajuizamento das medidas cíveis necessárias à proteção da honra, da imagem e da dignidade da dirigente sindical, sem prejuízo de quaisquer outras providências que se revelem juridicamente adequadas.
O SISPMUR prestará integral apoio institucional e jurídico à Diretora Geane Lina Teles. A defesa de uma dirigente atingida no contexto do exercício de suas atribuições sindicais não constitui questão meramente pessoal: representa a defesa da própria liberdade sindical, da autonomia da entidade e do direito de seus representantes de exercerem suas funções sem medo, constrangimento ou intimidação.
O Sindicato reafirma, por fim, que não responderá à agressão com agressão, nem à vulgaridade com vulgaridade. Responderá com firmeza institucional, responsabilidade e pelos instrumentos que o Estado Democrático de Direito coloca à disposição daqueles que têm sua dignidade violada. Respeito não é favor, concessão ou gentileza. É pressuposto elementar da convivência civilizada. A Diretora Geane Lina Teles conta com a solidariedade, o respeito e o irrestrito apoio institucional do SISPMUR. Nenhuma divergência, de qualquer natureza, autoriza a violência verbal, a intimidação ou a degradação da dignidade humana.
Rondonópolis/MT, 11 de setembro de 2026.
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RONDONÓPOLIS – SISPMUR REUBER TELES DE MEDEIROS
Presidente
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