Política Nacional

Comissão aprova projeto para preservar documentos sobre separação de filhos de pessoas com hanseníase

Publicado em

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2852/25, que organiza a identificação, o recolhimento e a proteção de documentos sobre a separação obrigatória de filhos de pessoas com hanseníase.

A proposta busca garantir o direito à memória e à reparação, tratando esses registros como provas de violações de direitos humanos.

O projeto cria o Programa Nacional de Memória, Verdade e Justiça para os Filhos e Filhas Separados pela Hanseníase.

Entre os objetivos do programa estão a busca ativa de arquivos e a criação de um banco de dados nacional para ajudar na reconstrução de vínculos familiares e na identidade das pessoas atingidas.

As medidas deverão estar de acordo com a Lei 11.520/07, que trata da concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.

Prática comum
O projeto é da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Ao apresentar a proposta, eles observaram que a separação compulsória de filhos e filhas de pessoas com hanseníase foi uma prática prática comum e invisibilizada no Brasil até a década de 1980.

Leia Também:  Congresso retoma visitas guiadas em inglês

Muitas crianças foram internadas em instituições filantrópicas ou religiosas, tiveram nomes alterados, vínculos familiares rompidos e documentos extraviados.

A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), destacou que o projeto preserva a história de um grupo que teve direitos violados.

“Trata-se da construção de uma política pública de memória, verdade e reparação em relação às crianças e adolescentes separados compulsoriamente de seus pais e mães acometidos pela hanseníase no Brasil”, declarou.

Modificações
Sâmia alterou a proposta para evitar problemas jurídicos e dar clareza à lei.

A primeira alteração define que a União será a responsável por coordenar o recolhimento dos documentos, podendo celebrar acordos com estados e municípios.

No texto anterior, essa função era dada ao Arquivo Nacional, o que poderia ser considerado uma interferência indevida do Legislativo na organização de órgãos do governo federal.

A segunda mudança ajustou a descrição dos locais aos quais os documentos podem se referir. A relatora substituiu o termo “Educandário”, que aparecia de forma isolada, por “instituições que abrigaram pessoas acometidas pela hanseníase”.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que inclui faixas exclusivas para motos na política de mobilidade

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

Advertisement

Política Nacional

Nova lei cria primeira universidade federal dedicada ao esporte

Published

on

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na sexta-feira (3) a Lei 15.457/26, que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte).

Trata-se da primeira instituição pública federal de ensino superior dedicada exclusivamente a ensino, pesquisa, extensão e inovação na área científica do esporte.

A nova norma surgiu do Projeto de Lei 6133/25, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Objetivos
A universidade será vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e terá sede em Brasília, com possibilidade de expansão para outros estados.

Entre os seus principais objetivos estão:

  • a formação de profissionais para a gestão de políticas públicas e entidades esportivas;
  • o treinamento de atletas; e
  • a inclusão no paradesporto.

A lei também determina que a UFEsporte deve garantir acesso à educação formal para atletas em transição de carreira ou em dupla carreira, que conciliam a prática esportiva com a formação acadêmica.

Além disso, prevê ações para promover a equidade de gênero e étnico-racial, incentivar o desenvolvimento e a visibilidade do esporte feminino, assegurar igualdade de oportunidades e de remuneração e combater a violência, o racismo e outras formas de discriminação no esporte.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que inclui faixas exclusivas para motos na política de mobilidade

Gestão
Os recursos da nova universidade poderão vir do Orçamento da União, de convênios, contratos, serviços prestados, auxílios e subvenções, assim como de recursos de apostas de quota fixa destinados ao Ministério do Esporte.

A administração da UFEsporte será exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário.

Até a organização definitiva, o primeiro reitor e o vice-reitor serão nomeados temporariamente pelo ministro da Educação.

Após essas nomeações, a universidade terá prazo de 180 dias para encaminhar ao MEC as propostas de estatuto e de regimento geral. A implantação da instituição também dependerá da existência de dotação específica no Orçamento da União.

Da Agência Senado – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

Continuar lendo

RONDONÓPOLIS

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA