Política Nacional

CAS aprova Lenise Secchin para a Agência Nacional de Saúde

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (20) a indicação de Lenise Barcellos de Mello Secchin para a diretoria na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Foram 17 votos favoráveis e nenhum contrário. O nome ainda precisa ser votado em Plenário.

Secchin é servidora pública da carreira de especialista em políticas públicas. Desde 2009, a indicada atua na ANS, onde já ocupou os cargos de secretária executiva e diretora-adjunta. Possui mestrado em administração de empresas e especialização em áreas como gestão pública, inovação e liderança.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, indicou Secchin para ocupar a vaga aberta com o fim do mandato de Alexandre Fioranelli (MSF 52/2025). A relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), ressaltou a experiência de Secchin na ANS.

—  É uma grande mulher que tem um compromisso enorme na área de saúde. Extremamente capacitada, comprometida e com conhecimento amplo da Casa.

A ANS é o órgão responsável por fiscalizar e regular o setor de planos de saúde. A agência possui seis diretores que devem ser aprovados pelos parlamentares após sabatina, conforme a legislação. 

Cancelamento unilateral

A pedido do senador Fabiano Contarato (PT-ES), Secchin explicou que atualmente as operadoras não podem, sozinhas, retirar beneficiários de planos de saúde individuais e familiares. No entanto, o cancelamento unilateral é possível em planos coletivos, como os contratados por empresas. A ANS estuda limitar essa prerrogativa, segundo ela.

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— Agora está sendo avaliada a possibilidade de que esse cancelamento seja apenas no aniversário do plano, com antecedência de comunicação de pelo menos 60 dias para os planos coletivos. Há uma legislação maior que ainda está em estudo; a gente tem mais de 700 projetos de lei sobre a saúde suplementar em andamento, muitos deles já com parecer favorável — disse.

Contarato defendeu a proibição do cancelamento unilateral pelas operadoras de plano de saúde. Ele apontou que já apresentou o projeto de lei (PL) 2.036/2024, mas que ainda não foi enviado para nenhuma comissão.

— Eu não fico muito confortável com 60 dias. Coloque-se no lugar daquela pessoa que trabalha, que está tirando de casa para manter seu plano de saúde por 40 anos e, quando está no término de sua expectativa de vida, sofre uma rescisão unilateral. E a ANS vai falar em 60 dias? Sessenta dias não é nada. Tem que ser terminantemente proibida, porque vai afetar pensionista, idoso, pessoa com deficiência e pessoa em tratamento contínuo.

Transparência

Secchin mencionou avanços na comunicação da ANS como pontos relevantes de sua atuação no órgão. Os maiores beneficiados são os usuários dos planos de saúde, segundo ela, que agora têm acesso a mais informações e a comunicação simplificada.

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— A agência deu um grande salto no que se refere a transparência de dados e simplificação da metodologia de cálculo, o que permite que se possa chegar a cálculos realizados a partir de dados publicados no site da ANS […]. A ANS vem desenvolvendo uma série de ações que resultam na linguagem clara. Nesse sentido, já recebemos inclusive o ‘padrão ouro’ de acesso à informação — declarou.

Requerimentos

Os senadores também aprovaram três audiências públicas para debater:

  • o Projeto de Lei (PL) 2.294/2024, que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina, que pode ser exigido para que os médicos se registrem no Conselho Regional de Medicina  (REQ 73/2025 – CAS);
  • medidas para melhor implementar a norma do Ministério da Saúde (Portaria 37, de 2019) que inclui no SUS o uso de cateter para pacientes com lesão medular e bexiga neufrogênica (REQ 70/2025 – CAS);
  • os impactos da neuromielite óptica, doença autoimune rara e grave que atinge o sistema nervoso central. Os sintomas apresentados podem ser perda de visão (neurite óptica) e nos casos de acometimento da medula (mielite), dificuldades para andar, dormência e dores (REQ 71/2025 – CAS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Vetado projeto que instituía piso salarial para zootecnistas

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A Presidência da República vetou integralmente um projeto que incluía os zootecnistas entre as categorias abrangidas pela lei que estabelece o piso salarial de engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e médicos-veterinários (Lei 4.950-A, de 1966). O veto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27).

De iniciativa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a proposta (PL 2.816/2023) havia sido aprovada pelo Senado em novembro de 2024 e pela Câmara dos Deputados em maio deste ano. Pelo projeto, esses profissionais passariam a ter direito ao mesmo piso salarial das demais categorias abrangidas pela lei: seis salários mínimos para jornada diária de seis horas, soma que atualmente corresponde a R$ 9.726. Nos casos de jornada de oito horas, as duas horas excedentes seriam remuneradas com acréscimo de 25%.

Criação de animais

A profissão de zootecnista é regulamentada pela Lei 5.550, de 1968, que atribui à categoria atividades de pesquisa, planejamento, melhoramento genético, alimentação e supervisão técnica na criação de animais domésticos.

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Na mensagem de veto, o Poder Executivo afirma que a proposta é inconstitucional e contraria o interesse público por instituir um piso salarial sem a apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e sem declaração de adequação orçamentária e financeira. Segundo o governo, a decisão de vetar o texto foi tomada após manifestação dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, além da Advocacia-Geral da União.

O veto presidencial poderá ser mantido ou rejeitado pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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