Política Nacional

Avança licença-maternidade ampliada em casos de internação do bebê

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As mães de recém-nascidos que precisarem de internação hospitalar poderão ter o tempo de licença-maternidade e do salário-maternidade estendido. 

O benefício é garantido pelo Projeto de Lei (PL) 1.648/2020, aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (17). A proposta segue para decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

O projeto, do senador Confúcio Moura (MDB–RO), foi alterado pelo relator, senador Sergio Moro (União–PR), que ampliou o alcance da proposta. Moro retirou do texto original a limitação do benefício apenas a casos de bebês prematuros. 

Com o ajuste, o texto garante que qualquer recém-nascido internado, independentemente de ser prematuro ou não, dará direito à prorrogação da licença pelo tempo que durar a internação. Essa garantia seria inserida na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e na Lei de Benefícios da Previdência Social.

O objetivo, segundo o relatório, é evitar diferenciações entre crianças e assegurar maior tempo de vínculo entre mãe e filho em situações de fragilidade. 

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— O projeto é extremamente meritório, mas previa recém-nascido prematuro. Entendemos que um bebê pode nascer no tempo correto e ainda assim precisar de internação. Por isso, retiramos a referência a prematuro e deixamos claro que a prorrogação se aplica a qualquer recém-nascido internado — explicou Moro. 

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos–DF), elogiou a alteração feita pelo relator. 

— Esse ajuste é fundamental. Temos muitos casos de bebês que não eram prematuros, mas ficaram meses no hospital por infecções ou outras complicações. Quando recebem alta, é justamente quando mais precisam da mãe em casa. É uma proposta justa, merecida e oportuna nos dias de hoje — afirmou. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Vetado projeto que instituía piso salarial para zootecnistas

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A Presidência da República vetou integralmente um projeto que incluía os zootecnistas entre as categorias abrangidas pela lei que estabelece o piso salarial de engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e médicos-veterinários (Lei 4.950-A, de 1966). O veto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27).

De iniciativa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a proposta (PL 2.816/2023) havia sido aprovada pelo Senado em novembro de 2024 e pela Câmara dos Deputados em maio deste ano. Pelo projeto, esses profissionais passariam a ter direito ao mesmo piso salarial das demais categorias abrangidas pela lei: seis salários mínimos para jornada diária de seis horas, soma que atualmente corresponde a R$ 9.726. Nos casos de jornada de oito horas, as duas horas excedentes seriam remuneradas com acréscimo de 25%.

Criação de animais

A profissão de zootecnista é regulamentada pela Lei 5.550, de 1968, que atribui à categoria atividades de pesquisa, planejamento, melhoramento genético, alimentação e supervisão técnica na criação de animais domésticos.

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Na mensagem de veto, o Poder Executivo afirma que a proposta é inconstitucional e contraria o interesse público por instituir um piso salarial sem a apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e sem declaração de adequação orçamentária e financeira. Segundo o governo, a decisão de vetar o texto foi tomada após manifestação dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, além da Advocacia-Geral da União.

O veto presidencial poderá ser mantido ou rejeitado pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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