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MPMT elabora cartilha com diretrizes para processo eleitoral seguro

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O Centro de Apoio Operacional (CAO) da Infância e da Juventude do Ministério Público do Estado de Mato Grosso elaborou a cartilha “Eleições Conselheiros Tutelares 2023: diretrizes para um processo eleitoral seguro”, com orientações aos promotores de Justiça que atuam na área. Conforme a equipe do CAO, o material vem para somar ao “Guia de Atuação do Ministério Público na Fiscalização do Processo de Escolha do Conselho Tutelar (CNMP, 2ª Ed. 2023)”, publicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

A cartilha traz informações sobre propaganda eleitoral do processo de escolha dos candidatos ao cargo de membro do Conselho Tutelar, condutas vedadas aos candidatos, condutas permitidas, campanha eleitoral com distribuição de “santinhos”, folders, campanha eleitoral na internet/redes sociais, participação dos candidatos em debates, seminários, entrevistas, inidoneidade moral. 

Além disso, apresenta as medidas que poderão ser adotadas pelo Ministério Público em meio à fiscalização, procedimentos em casos de denúncias relativas à propaganda eleitoral, procedimento que deve ser adotado no caso de flagrante de conduta vedada no dia da votação, entre outros temas. As eleições unificadas para Conselhos Tutelares ocorrerão no dia 1º de outubro deste ano.

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Conforme o promotor de justiça coordenador adjunto do CAO, Leandro Túrmina, o principal objetivo do material é auxiliar os promotores e facilitar o trabalho nas eleições que se aproximam. “A cartilha se baseou nas demandas que já surgiram. Mas, caso existam demandas não abrangidas, o CAO sempre está de portas abertas para auxiliar os colegas na solução”, disse.

Acesse a cartilha aqui
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT tem enunciado aprovado em comissão nacional de direitos humanos

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A promotora de Justiça Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), teve um enunciado aprovado por unanimidade durante a 2ª Reunião Executiva dos Grupos Nacionais do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), realizada nos dias 11 e 12 de maio, em Brasília (DF). A proposta foi apresentada no âmbito da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa (COPEDPDPI), vinculada ao Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), e trata da aplicação interna da Política Nacional de Cuidados no Ministério Público.O enunciado aprovado estabelece que “o Ministério Público deve observar internamente os princípios e diretrizes da Política Nacional de Cuidados, em todos os seus ramos, na forma da Lei 15.069/2024”. A deliberação ocorreu por unanimidade, inicialmente entre os membros da COPEDPDPI e, em seguida, na plenária do GNDH. O texto ainda será submetido à apreciação final dos procuradores-gerais de Justiça.Na avaliação da promotora Itâmara Pinheiro, a medida reforça o papel do Ministério Público como indutor de políticas públicas e agente de transformação social. Segundo ela, a diretriz destaca a necessidade de a instituição incorporar, em sua estrutura e práticas, os princípios da Política Nacional de Cuidados, especialmente diante do envelhecimento populacional e do aumento da demanda por ações inclusivas.A reunião da COPEDPDPI integrou a programação da 2ª Reunião Executiva dos Grupos Nacionais do CNPG, que teve o objetivo de discutir e deliberar sobre iniciativas voltadas à defesa dos direitos humanos, com foco nas pessoas idosas e nas pessoas com deficiência. Entre os temas debatidos estiveram a criação e reorganização de subcomissões temáticas, a apresentação de boas práticas institucionais e a votação de uma nota técnica e quatro enunciados.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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