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Sesp entrega 78 câmeras do Vigia Mais MT para Pontes e Lacerda para apoiar ações de combate à criminalidade

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A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) entregou, na tarde desta quarta-feira (1º.7), 78 câmeras do programa Vigia Mais MT ao município de Pontes e Lacerda ( a 448 km de Cuiabá).

Com a entrega, Pontes e Lacerda passa a integrar a rede estadual de videomonitoramento, ampliando o uso da tecnologia para apoiar as ações de prevenção, investigação e combate à criminalidade, por meio da integração entre as forças de segurança.

O tenente BM Leandro Alves, do Centro de Operações de Segurança Pública (Ciosp), destacou que a expansão do programa fortalece a atuação conjunta entre Estado e municípios, ampliando a capacidade de resposta das forças de segurança e a proteção da população.

Ao receber os equipamentos, o secretário e chefe de Gabinete de Pontes e Lacerda, Adiel da Cunha, ressaltou a parceria entre o Governo do Estado e o município para ampliar a segurança pública por meio da tecnologia, contribuindo para ações mais rápidas e eficientes no atendimento às ocorrências.

O Vigia Mais MT

Atualmente, 142 municípios aderiram ao Vigia Mais MT, com 22.641 câmeras entregues, sendo 14.026 câmeras fixas, 1.193 Speed Domes, 1.192 câmeras com tecnologia OCR para leitura automática de placas e 6.230 câmeras destinadas às escolas estaduais.

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O programa contribui para a prevenção de crimes, recuperação de veículos, produção de provas e fortalecimento da atuação integrada das forças de segurança em Mato Grosso.

*Sob supervisão de Alecy Alves

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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