Tribunal de Justiça de MT

Tribunal decide que incorporadora não faz jus ao direito de justiça gratuita

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica exige prova cabal da incapacidade financeira, nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por esta razão, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou provimento ao agravo interno de uma imobiliária e incorporadora, que buscava justiça gratuita em uma ação que figurava como parte contrária ao Município de Santo Antônio do Leste.

Informações extraídas dos sistemas Infojud e Sniper revelaram movimentações bancárias e operações comerciais que indicam capacidade financeira da agravante, que não conseguiu comprovar por documentos idôneos a alegação de que tais valores decorriam de negociações passadas.

Na primeira instância, a incorporadora acionou a Prefeitura de Santo Antônio do Leste com ação de obrigação de fazer com tutela de urgência e indenização por danos morais alegando que, em 17 de novembro de 2003, celebrou com o Município e o Ministério Público Estadual um Termo de Compromisso de Parcelamento do Solo Urbano e Regularização. No contrato, o Município teria se comprometido a realizar obras de infraestrutura no loteamento Cidade de Santo Antônio do Leste, incluindo rede de energia elétrica, distribuição de água potável e outras melhorias, o que não teria sido cumprido, causando prejuízos à incorporadora.

Diante disso, a empresa ingressou na Justiça com o objetivo de obrigar a Prefeitura a concluir as obras e de rescindir o contrato, com a desapropriação dos terrenos não alienados. Dentre os pedidos, também estava a concessão de justiça gratuita, o que foi negado em primeiro grau. A alegação da incorporadora foi de que a não conclusão das obras de infraestrutura por parte da Prefeitura inviabilizou a comercialização dos terrenos, gerando prejuízos financeiros à empresa, que estaria inativa.

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Em julgamento monocrático, a desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, apontou que “a análise detida da documentação juntada aos autos revela incongruência entre as alegações de hipossuficiência e os elementos fáticos e fiscais apresentados” pela incorporadora. Isso porque o sistema Infojud revelou que “embora a empresa não declare renda na forma de ECF, declarou à Receita diversas operações imobiliárias de venda nos últimos dois anos, com valores significativos, inclusive de R$ 100.000,00 por imóvel”. Além disso, sistema Sniper apontou que a empresa mantém contas bancárias ativas, o que também indica a continuidade de sua atuação no mercado, ainda que pontual ou em volume reduzido. “Tais evidências afastam a alegação de total inatividade econômica”, registrou a relatora.

No entanto, a incorporadora, em suas razões recursais, insistiu que declarou à Receita diversas operações imobiliárias de venda nos últimos dois anos, com valores significativos, mas que trata-se de imóveis já alienados com lançamento do loteamento e que somente agora os compradores estariam regularizando-se junto ao cartório. Alegou ainda que a Prefeitura estaria lançando IPTU em nome do antigo proprietário do loteamento, que não teria conseguido fazer a alienação dos terrenos devido à falta de estrutura básica, que deveria ter sido feita pela Prefeitura, conforme o TAC firmado em 2003.

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No agravo interno, a relatora afirmou que apesar dos argumentos apresentados, a parte agravante não acrescentou aos autos elementos novos capazes de modificar seu entendimento. “O recurso limita-se à repetição de teses já examinadas e refutadas na decisão agravada, sem apresentar documentação complementar ou fundamentação jurídica idônea a justificar a revisão do entendimento adotado”, anotou.

Além disso, a desembargadora reforçou que a concessão da assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas está condicionada à efetiva demonstração da impossibilidade de arcar com os encargos processuais sem comprometer suas atividades empresariais, não bastando a mera alegação de dificuldades financeiras. Ressaltou ainda que diferentemente das pessoas físicas, às quais se aplica a presunção relativa de hipossuficiência, as pessoas jurídicas devem demonstrar sua impossibilidade de arcar com os custos processuais.

Por fim, ao votar pela negativa da justiça gratuita à incorporadora, a relatora asseverou que “a concessão da assistência judiciária gratuita deve ser pautada em critérios objetivos e não pode ser banalizada, sob pena de desvirtuar o instituto e onerar desnecessariamente o erário público com custas processuais que poderiam ser suportadas pela parte requerente”, o que foi acompanhado por todos os magistrados.

Número do processo: 1001334-98.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Corregedoria alinha logística com parceiros para 1ª Semana da Documentação Básica da Pessoa Idosa

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Os participantes estão distribuídos em torno de uma mesa em formato de A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) realizou nesta segunda-feira (27), reunião de alinhamento com as instituições parcerias que participarão da 1ª edição da Semana da Documentação Básica da Pessoa Idosa. O encontro híbrido, pela plataforma Microsoft Teams e na sala de reuniões da Corregedoria, definiu detalhes operacionais para a mobilização, que ocorrerá de 14 e 18 de setembro em Cuiabá e Várzea Grande.
Instituído pelo Provimento TJMT/CGJ nº 18/2026-GAB-CGJ, a iniciativa promoverá a cidadania documental, a inclusão social e a ampliação do acesso a direitos da pessoa idosa em situação de vulnerabilidade, especialmente aquelas acolhidas em instituições de longa permanência, casas-lares, abrigos e demais serviços de acolhimento.
Durante o encontro, conduzido pela juíza auxiliar da Corregedoria, Myrian Pavan Schenkel, foram definidos os últimos ajustes para a execução da ação, como a definição dos locais de atendimento: Ganha Tempo da Av. Ipiranga, em Cuiabá e o Centro de Convivência Vovó Zeid, em Várzea Grande, a logística de atendimento, o fluxo de cadastramento prévio, a divisão de responsabilidades entre os parceiros e a organização dos serviços que serão disponibilizados durante o mutirão.
“Estamos organizando cada etapa da ação para que os atendimentos ocorram de forma integrada. O cadastramento prévio permitirá identificar a necessidade de cada pessoa idosa antes do mutirão, direcionando os serviços e garantindo mais agilidade e efetividade no atendimento”, pontuou a juíza auxiliar.
Entre os serviços previstos estão a emissão de segundas vias de certidões, regularização de CPF, emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e encaminhamento para benefícios assistenciais e previdenciários.
Participaram da reunião a titular do Cartório de Notas e Registro Civil do Coxipó do Ouro e representante da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso (Arpen-MT), Larissa Aguida Vilela Pereira de Arruda, além de representantes da Comissão de Atenção à Pessoa Idosa do Poder Judiciário de Mato Grosso, da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), das Secretarias Municipais de Assistência Social de Cuiabá e Várzea Grande, Receita Federal.

Autor: Larissa Klein

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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