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Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.

  • A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.

Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.

O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.

Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.

Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.

A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.

O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.

O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Corregedoria alinha logística com parceiros para 1ª Semana da Documentação Básica da Pessoa Idosa

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Os participantes estão distribuídos em torno de uma mesa em formato de A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) realizou nesta segunda-feira (27), reunião de alinhamento com as instituições parcerias que participarão da 1ª edição da Semana da Documentação Básica da Pessoa Idosa. O encontro híbrido, pela plataforma Microsoft Teams e na sala de reuniões da Corregedoria, definiu detalhes operacionais para a mobilização, que ocorrerá de 14 e 18 de setembro em Cuiabá e Várzea Grande.
Instituído pelo Provimento TJMT/CGJ nº 18/2026-GAB-CGJ, a iniciativa promoverá a cidadania documental, a inclusão social e a ampliação do acesso a direitos da pessoa idosa em situação de vulnerabilidade, especialmente aquelas acolhidas em instituições de longa permanência, casas-lares, abrigos e demais serviços de acolhimento.
Durante o encontro, conduzido pela juíza auxiliar da Corregedoria, Myrian Pavan Schenkel, foram definidos os últimos ajustes para a execução da ação, como a definição dos locais de atendimento: Ganha Tempo da Av. Ipiranga, em Cuiabá e o Centro de Convivência Vovó Zeid, em Várzea Grande, a logística de atendimento, o fluxo de cadastramento prévio, a divisão de responsabilidades entre os parceiros e a organização dos serviços que serão disponibilizados durante o mutirão.
“Estamos organizando cada etapa da ação para que os atendimentos ocorram de forma integrada. O cadastramento prévio permitirá identificar a necessidade de cada pessoa idosa antes do mutirão, direcionando os serviços e garantindo mais agilidade e efetividade no atendimento”, pontuou a juíza auxiliar.
Entre os serviços previstos estão a emissão de segundas vias de certidões, regularização de CPF, emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e encaminhamento para benefícios assistenciais e previdenciários.
Participaram da reunião a titular do Cartório de Notas e Registro Civil do Coxipó do Ouro e representante da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso (Arpen-MT), Larissa Aguida Vilela Pereira de Arruda, além de representantes da Comissão de Atenção à Pessoa Idosa do Poder Judiciário de Mato Grosso, da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), das Secretarias Municipais de Assistência Social de Cuiabá e Várzea Grande, Receita Federal.

Autor: Larissa Klein

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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