Tribunal de Justiça de MT

Juiz Francisco Alexandre esclarece dúvidas sobre tráfico de drogas no podcast Explicando Direito

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Está no ar a nova edição do podcast “Explicando Direito”, com uma entrevista com o juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, que há 12 anos é titular da 13ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá. Essa vara é especializada em casos de tráfico de entorpecentes.
 
No bate-papo com a jornalista Elaine Coimbra, o magistrado responde a diversas questões relacionadas ao tema. Segundo ele, o tráfico entende-se como toda atividade relacionada à circulação ilegal de drogas controladas ou proibidas, seja através do cultivo, produção, transporte, distribuição e venda, conforme estabelecido pela Lei de Drogas (Lei n. 11.343/2006).
 
O magistrado explicou ainda que a Lei de Drogas trata como traficante tanto aquele que comercializa a droga mediante a pagamento como aquele que fornece o produto de maneira gratuita, e que a pena aumenta quando o crime é cometido em porta de escola.
 
Além de falar um pouco sobre a diferença entre usuário e traficante, o magistrado enfatizou a necessidade de maior fiscalização da fronteira seca de Mato Grosso para reduzir a entrada de drogas vinda de outros locais. “Temos muita apreensão de maconha vinda do Mato Grosso do Sul que é pega aqui em Mato Grosso. Agora cocaína já vem da Bolívia, passa por Pontes e Lacerda, Cáceres… E apreende muita droga em Várzea Grande, na BR 070, antes mesmo de chegar a Cuiabá”, revela.
 
Além de destacar a necessidade do endurecimento, por parte do Poder Executivo, na repreensão a essas práticas, o Juiz Francisco Alexandre também falou sobre a relevância dos programas educacionais em relação aos malefícios causados pelas drogas, a importância dos adequados tratamentos de reabilitação e do cuidado com a família dos usuários.
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: peça publicitária retangular e colorida. Na lateral esquerda, o texto ‘Ouça agora no Spotify!’, seguido da palavra Podcast. No centro, o nome do programa Explicando Direito, com foto e nome do convidado, juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, bem como o tema Tráfico de entorpecentes. Na parte inferior, os endereços eletrônicos da Rádio Assembleia, Rádio TJ e Escola da Magistratura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso e da Esmagis-MT.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém decisão que suspende cobrança de empréstimo feito por fraude bancária

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma mulher que teve um empréstimo contratado em seu nome de forma fraudulenta continuará protegida por decisão liminar que suspende os descontos em sua conta bancária e impede a negativação de seu nome nos cadastros de inadimplentes. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou recurso apresentado por uma instituição financeira contra a concessão da tutela de urgência.

Conforme os autos, a consumidora alegou ter sido vítima de um golpe de engenharia social. Um estelionatário se passou por funcionário do banco e, com base em informações pessoais da vítima, conseguiu induzi-la a fornecer dados de acesso à conta. A partir disso, foram realizadas transferências não autorizadas e a contratação indevida de um empréstimo de R$ 680,00. Além disso, a ação judicial pede indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

O banco recorreu da decisão liminar proferida pela 1ª Vara Cível de Várzea Grande, sustentando que não houve falha de segurança por parte da instituição, já que a fraude foi praticada por terceiros, e alegando que a multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 9 mil, seria excessiva. Também argumentou que o prazo de cinco dias fixado para excluir o nome da cliente dos órgãos de proteção ao crédito era exíguo.

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Entretanto, para o relator do recurso, desembargador Marcos Regenold Fernandes, os documentos apresentados, como boletim de ocorrência, registros de conversas e tentativas de contato com o banco, demonstram a plausibilidade do direito alegado pela consumidora e a urgência da medida.

O magistrado destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consagrada na Súmula 479, estabelece que instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros quando há falha na segurança dos sistemas bancários, o chamado fortuito interno.

“A narrativa exposta, corroborada por documentos que indicam ausência de autorização expressa para o empréstimo, somada à vulnerabilidade do sistema, revela plausibilidade do direito. O perigo de dano é iminente, pois a autora, pessoa de condição financeira modesta, poderia sofrer descontos indevidos e ter seu nome negativado injustamente”, observou o relator.

Processo nº 1017426-54.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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