Tribunal de Justiça de MT

Inscreva-se: curso de Atualização em Direito Penal será realizado no dia 23 de fevereiro

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP/MT), a Academia de Polícia de Mato Grosso (Acadepol/MT), a Escola Superior da Advocacia (ESA/MT) e a Escola Superior da Defensoria Pública (Esdep/MT), promoverá no dia 23 de fevereiro o “Curso de Atualização em Direito Penal”. A capacitação será presencial, das 19h às 22h, na sede da Fundação Escola.

De acordo com as instituições organizadoras, o conteúdo foi planejado para proporcionar uma visão atual, organizada e crítica das principais mudanças legislativas e das orientações jurisprudenciais que marcaram o ano de 2025, impactando diretamente o Direito Penal e o Processo Penal.

A iniciativa reforça o compromisso das escolas com a formação continuada, a integração entre as carreiras jurídicas e a necessidade de constante atualização diante das transformações do ordenamento jurídico penal brasileiro.

Entre os temas abordados, estão análises das Leis nº 15.123/2025, 15.134/2025, 15.159/2025, 15.160/2025, 15.163/2025, 15.181/2025, 15.229/2025, 15.245/2025, 15.272/2025 e 15.299/2025, além do estudo da jurisprudência recente do STF e do STJ, sempre com enfoque prático.

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O curso será conduzido pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, doutorando e mestre em Direito, professor e autor de obras jurídicas.

O público inclui magistrados, membros do Ministério Público, delegados, defensores públicos, advogados, assessores, servidores do sistema de justiça, estudantes e demais profissionais da área.

Para magistrados do Poder Judiciário de Mato Grosso, as vagas são gratuitas. As inscrições devem ser feitas mediante preenchimento da ficha específica (acesse aqui) e envio para o e-mail da Esmagis: [email protected].

Ficha_de_Matricula_Curso_de_Atualizacao_em_Direito_Penal_2ac504bbce.doc

Para os demais interessados, o investimento é de R$ 50,00, com inscrições realizadas pelo WhatsApp (65) 99658-1800.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 e 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde é obrigado a autorizar cirurgia de ombro após negativa indevida a paciente idosa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O entendimento foi de que o quadro clínico, marcado por dor severa e comprometimento dos movimentos, exige intervenção imediata
  • Com isso, a operadora deverá arcar com todos os custos da cirurgia, inclusive prótese e materiais indispensáveis

Uma idosa de 66 anos conseguiu garantir a realização de cirurgia no ombro após a negativa do plano de saúde em autorizar o procedimento indicado pelo médico assistente. A paciente sofre de doença degenerativa grave no ombro direito, convive há mais de oito meses com dor crônica incapacitante e já havia esgotado todas as alternativas de tratamento conservador, sem sucesso.

Segundo os autos, a cirurgia de artroplastia total reversa do ombro, com uso de prótese e materiais específicos, foi apontada como a única opção eficaz para evitar o agravamento do quadro clínico e a perda definitiva da mobilidade. Mesmo diante de laudos médicos detalhados, a operadora se recusou a custear o procedimento, oferecendo apenas reembolso parcial ou indicando profissionais de outra especialidade.

Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado entendeu que, em casos de saúde, a urgência não se restringe ao risco de morte, sendo suficiente a comprovação de dor intensa, limitação funcional grave e risco de invalidez permanente.

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A relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que cabe ao médico assistente definir o tratamento adequado, não podendo o plano de saúde substituir essa avaliação técnica. Também foram considerados laudos médicos e psicológicos que apontaram sofrimento físico e emocional prolongado, com impacto direto na qualidade de vida da paciente.

Com base nos laudos médicos e psicológicos, ficou demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano, requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência. Assim, foi determinada a autorização e o custeio integral da cirurgia, incluindo a prótese e os materiais necessários, em hospital da cidade de Sorriso com estrutura adequada.

Processo nº 1034031-75.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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