Tribunal de Justiça de MT

Direito da pessoa idosa caminha por todas as áreas do Direito, afirma especialista

Publicado em

 Os 20 anos do Estatuto da Pessoa Idosa foram tema de uma densa palestra promovida na manhã desta terça-feira (27 de fevereiro) pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), com a advogada e mestre em Direito Patrícia Novais Calmon. Autora dos livros “Direito da Família Internacional” e “Direito das Famílias e da Pessoa Idosa”, ela participou do webinário que contou com a presença do vice-diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal.
 
Segundo o magistrado, o antigo Estatuto do Idoso, hoje renomeado para ‘Estatuto da Pessoa Idosa’, se fez necessário em um momento histórico e representa uma garantia de proteção e promoção da qualidade de vida de uma parcela significativa da sociedade. “Assegurou direitos e trouxe medidas de amparo, prevenção, combate à violência, à discriminação, à negligência”, pontuou.
 
O desembargador Márcio Vidal enfatizou que as adequações ao Código Civil que estão em curso irão demandar adequações também no Estatuto da Pessoa Idosa, e que a sociedade ainda tem muito a avançar nessa questão. “O mais importante é o despertar da consciência de uma sociedade para com o próximo, notadamente para aqueles que dedicaram a sua vida para a construção, o encaminhamento do mundo em que nós estamos vivendo. Essa é uma oportunidade para refletirmos os pontos positivos e negativos, o que precisamos, neste momento histórico da civilização humana, para a garantia da liberdade e da vida saudável e digna da pessoa idosa”.
 
Já o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, coordenador das atividades pedagógicas da Esmagis-MT, agradeceu a participação de Patrícia em nome da diretora-geral da Esmagis, desembargadora Helena Ramos, e assinalou que os 20 anos do Estatuto representam uma data bastante emblemática. “É uma norma específica que veio para reduzir as desigualdades. É uma população que cresce cada vez mais, e o legislador, o Judiciário, todo o aparato do sistema de justiça estatal, precisa tratar melhor essa situação”, salientou.
 
 Presidente da Comissão do Idoso do Instituto Brasileiro de Direito de Família do Espírito Santo (IBDFAM-ES), Patrícia Calmon afirmou que estamos diante da revolução da longevidade. Lembrou ainda que o direito da pessoa idosa é uma questão muito estigmatizada. “Sempre foi uma área que as pessoas associavam ao direito previdenciário, à fila de INSS, assistencialismo, LOAS, só que a gente se esquece que falar de direito da pessoa idosa é falar de um direito que caminha por todas as áreas do direito. Estamos falando do direito de família, do direito processual, civil, penal também, direito administrativo, direito tributário, direito do consumidor. Se eu estou falando de direito da pessoa idosa, eu não estou falando só do Estatuto da Pessoa Idosa. Eu não estou falando só de uma outra lei específica, que é a Política Nacional da Pessoa Idosa. Eu estou falando de tudo isso, de todas essas áreas do direito, que, de um ponto ou outro, elas podem abordar sobre o direito da pessoa idosa”.
 
Outro ponto abordado na palestra foi o etarismo, ou seja, a discriminação e o preconceito com base na idade. “Acontece a todo o tempo na sociedade, a todo momento. Mas também pode existir no contexto processual e pode existir no contexto legislativo”, observou. Segundo ela, o preconceito ou lógicas incapacitantes em relação a uma pessoa idosa está ocorrendo inclusive no campo da inteligência artificial. “Existe uma série de estudos apontando como que o etarismo pode ser perpetuado pelo uso da inteligência artificial.”
 
Na palestra, a advogada salientou que a Constituição de 1988 foi um marco quando se trata do direito da pessoa idosa. “Ela foi a primeira a tratar efetivamente do direito da pessoa idosa como um sujeito, para a proteção dessa pessoa idosa, percebendo que isso era um segmento social que precisaria de uma proteção do Estado, da sociedade, da família, para a proteção de uma série de direitos fundamentais. Antes da Constituição de 88, não tinha essa previsão nas constituições passadas.”
 
Outro ponto abordado pela palestrante foi que idade não é sinônimo de incapacidade. “Uma pessoa idosa, simplesmente pelo fato de ela ser idosa, ela não tem que ser submetida a uma curatela, antes chamada de intervenção, ela não tem que ter a proteção específica das pessoas incapazes, mas sim a da pessoa capaz, só que com idade, mais de 60 anos.”
 
Clique neste link para assistir a íntegra da palestra, na qual Patrícia Calmon fala sobre diverso temas, como vulnerabilidade, criação de varas específicas, responsabilidade dos filhos para com os pais, entre outros. 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Print de tela colorido onde aparecem três pessoas. À esquerda, o desembargador Márcio Vidal, um homem branco, que cabelos e barba brancos, que aparece sentado usando toga. À direita, dividindo a tela, a palestrante (mulher branca, de cabelos ruivos e óculos de grau) e o juiz Antônio Veloso (homem moreno, de cabelos escuros). Imagem 2: print de tela da palestrante. Ela é uma mulher branca, de cabelos ruivos e óculos de grau.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  "Nosso Judiciário" recebe acadêmicos de Direito de Cuiabá

Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

Published

on

Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

Leia Também:  Encarceramento em massa e atenção à pessoa egressa são tema de palestras no dia 14, inscreva-se!

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continuar lendo

RONDONÓPOLIS

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA