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Crianças acolhidas em casas-lares celebram Dia das Crianças com alegria e integração

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Letícia e Bianca* têm a mesma idade, 10 anos, moram na mesma casa-lar e sonham com o mesmo presente: uma boneca. Elas e outras 116 crianças e adolescentes que vivem em casas-lares de Cuiabá e Várzea Grande compartilharam uma tarde repleta de brincadeiras, música, lanches e presentes em uma grande confraternização pelo Dia das Crianças, realizada na Associação Mato-grossense dos Magistrados (Amam), que cedeu o espaço.

O evento foi promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), com apoio de parceiros e voluntários. Participaram crianças e adolescentes das unidades Casa da Criança Cuiabana 2, 3, 5 e 8, além das casas-lares do Projeto Vida Nova, de Várzea Grande.

A juíza Anna Paula Gomes de Freitas, auxiliar da Corregedoria e responsável pelos assuntos de adoção, destacou a importância do momento de convivência. “Essas crianças passam por uma carga emocional muito pesada, enfrentam dramas sérios com tão pouca idade, e esses eventos ajudam, de alguma forma, a amenizar esses sentimentos. As casas-lares possuem toda a estrutura necessária para garantir o bem-estar delas, mas não é o suficiente. Elas precisam de interação, de afeto e de vivências em comunidade”, ressaltou.

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Para a juíza Gleide Bispo dos Santos, da Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, atividades como essa têm papel essencial na formação humana e emocional das crianças. “Estar em uma casa-lar não é fácil. Ações como essa, com diversão e alegria, ajudam a suavizar um pouco mais a dor do acolhimento. Esses momentos promovem integração social, sentimento de pertencimento e fraternidade, indispensáveis para o desenvolvimento dessas crianças”, afirmou.

A secretária-geral da Ceja, Elaine Zorgetti Pereira, enfatizou o engajamento de toda a rede envolvida na realização do evento. “Essa ação foi possível graças ao apoio de parceiros e voluntários que doaram brinquedos, lanches e contribuíram com a organização. Não basta apenas suprir as necessidades materiais, essas crianças precisam do carinho, da atenção e da alegria que um evento como esse proporciona”, destacou.

A presidente do Instituto Atitude, Terezinha Aparecida Morocoski, responsável pelas casas-lares 3 e 8, também ressaltou o impacto emocional da celebração. “Essa ação é um marco na vida dessas crianças. São experiências e emoções que elas vão carregar para o resto da vida”, afirmou.

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As casas-lares são espaços mantidos pelo poder público municipal, em parceria com o Poder Judiciário, para abrigar temporariamente crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por diferentes razões. Nessas unidades, que funcionam em residências adaptadas, os acolhidos contam com alimentação, educação, lazer e acompanhamento profissional, em uma rotina semelhante à de qualquer outra criança.

*Leticia e Bianca são nomes fictícios para preservar a identidade dos personagens.

Autor: Assessoria de Comunicação

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém decisão que suspende cobrança de empréstimo feito por fraude bancária

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma mulher que teve um empréstimo contratado em seu nome de forma fraudulenta continuará protegida por decisão liminar que suspende os descontos em sua conta bancária e impede a negativação de seu nome nos cadastros de inadimplentes. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou recurso apresentado por uma instituição financeira contra a concessão da tutela de urgência.

Conforme os autos, a consumidora alegou ter sido vítima de um golpe de engenharia social. Um estelionatário se passou por funcionário do banco e, com base em informações pessoais da vítima, conseguiu induzi-la a fornecer dados de acesso à conta. A partir disso, foram realizadas transferências não autorizadas e a contratação indevida de um empréstimo de R$ 680,00. Além disso, a ação judicial pede indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

O banco recorreu da decisão liminar proferida pela 1ª Vara Cível de Várzea Grande, sustentando que não houve falha de segurança por parte da instituição, já que a fraude foi praticada por terceiros, e alegando que a multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 9 mil, seria excessiva. Também argumentou que o prazo de cinco dias fixado para excluir o nome da cliente dos órgãos de proteção ao crédito era exíguo.

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Entretanto, para o relator do recurso, desembargador Marcos Regenold Fernandes, os documentos apresentados, como boletim de ocorrência, registros de conversas e tentativas de contato com o banco, demonstram a plausibilidade do direito alegado pela consumidora e a urgência da medida.

O magistrado destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consagrada na Súmula 479, estabelece que instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros quando há falha na segurança dos sistemas bancários, o chamado fortuito interno.

“A narrativa exposta, corroborada por documentos que indicam ausência de autorização expressa para o empréstimo, somada à vulnerabilidade do sistema, revela plausibilidade do direito. O perigo de dano é iminente, pois a autora, pessoa de condição financeira modesta, poderia sofrer descontos indevidos e ter seu nome negativado injustamente”, observou o relator.

Processo nº 1017426-54.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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