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Jangada, Porto Estrela e Araputanga apresentam superávits e equilíbrio fiscal em 2024

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Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo dos municípios de Jangada, Porto Estrela e Araputanga, referentes ao exercício de 2024. Os balanços são de relatoria dos conselheiros José Carlos Novelli e Guilherme Antonio Maluf e foram apreciados durante a sessão ordinária desta terça-feira (04).

Relatadas pelo conselheiro José Carlos Novelli, as contas de Jangada apresentaram superávit orçamentário de R$ 751,76 mil e superávit financeiro de R$ 5,09 milhões. O município demonstrou capacidade financeira suficiente para saldar seus compromissos de curto prazo, com disponibilidade de R$ 4,88 para cada R$ 1,00 em obrigações. O Índice de Gestão Fiscal dos Municípios (IGFM) foi de 0,85, classificando o município com o conceito “A” de Gestão de Excelência.

O município cumpriu todos os limites e percentuais constitucionais e legais, aplicando 27,77% em educação (mínimo constitucional de 25%) e 26,76% em saúde (mínimo de 15%). As despesas com pessoal do Executivo representaram 31,09% da Receita Corrente Líquida (limite legal de 54%) e os repasses ao Legislativo, 5,93% (limite de 7%).

Em relação às políticas públicas de saúde, o desempenho geral foi considerado bom, com avanços em acesso, cobertura, qualidade dos serviços e vigilância epidemiológica. “Os resultados sugerem que o município tem estruturado políticas públicas eficientemente, promovendo o cuidado contínuo, o monitoramento adequado dos agravos e o acesso equitativo da população aos serviços de saúde”, registrou o relator.

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Em consonância parcial com o Ministério Público de Contas (MPC), Novelli votou pela emissão de parecer prévio favorável, com ressalvas, sendo acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

Porto Estrela

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar

Também sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, Porto Estrela registrou superávit de execução orçamentária de R$ 1,66 milhão e superávit financeiro de R$ 6,42 milhões, com disponibilidade de R$ 8,17 para cada R$ 1,00 em obrigações de curto prazo. O município alcançou índice de 0,75 no IGFM, recebendo o conceito “B” de Boa Gestão.

Os indicadores da área da saúde foram igualmente classificados como bons, com destaque para a ampliação do acesso e melhoria na qualidade dos serviços, mesmo diante da ausência de dados de vigilância epidemiológica referentes a 2023 e 2024.

O relator ressaltou o cumprimento dos mínimos constitucionais, com aplicação de 26,62% na educação, 19,71% e na saúde, 39,22%, e despesas com pessoal do Executivo e repasses ao Legislativo dentro dos limites legais. “Ressalto que o gestor à época foi diligente ao aplicar os recursos nas áreas de educação e saúde, obedecendo aos percentuais mínimos constitucionais. As despesas com pessoal foram realizadas em conformidade com os limites estabelecidos na LRF e registraram percentual abaixo do limite prudencial”, pontuou o relator.

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Acolhendo o parecer do MPC, o conselheiro Novelli votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, voto seguido por unanimidade pelo Plenário.

Araputanga

Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, as contas de Araputanga também receberam parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas. O município apresentou superávits no Quociente do Resultado da Execução Orçamentária, de R$ 10 milhões, e no Quociente da Situação Financeira, de R$ 16 milhões. Além disso, houve melhora significativa no IGFM, que passou de 0,59 em 2023 para 0,81 em 2024, classificando-se com o conceito “A” de Gestão de Excelência.

De acordo com o relator, o município cumpriu todos os limites e percentuais constitucionais e legais, aplicando 25,96% na educação e 24,06% na saúde, mantendo as despesas com pessoal do Executivo em 36,67% e os repasses ao Legislativo, dentro dos parâmetros legais.

Maluf destacou ainda a constância no Ideb dos anos iniciais ao longo dos últimos oito anos, reflexo do esforço conjunto entre gestores e comunidade escolar. “As contas possuem aspectos positivos como o cumprimento dos limites legais e constitucionais referentes à educação, saúde, gasto com pessoal, repasse ao Legislativo e avanços nas políticas públicas”, afirmou.

O relator emitiu recomendações e determinações de aprimoramento à gestão e teve seu voto acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Com superávits e boa gestão fiscal, contas de Arenápolis e Nova Olímpia recebem parecer favorável do TCE-MT

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar

As contas anuais de governo de Arenápolis e Nova Olímpia receberam, por unanimidade, parecer prévio favorável à aprovação durante sessão ordinária do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) da última terça-feira (11). Relatados pelo conselheiro José Carlos Novelli, os processos referentes ao exercício de 2024 destacaram superávits orçamentários, boa gestão fiscal e cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais nas áreas de educação, saúde e despesas com pessoal.

Em Arenápolis, o superávit orçamentário somou R$ 5 milhões, evidenciando capacidade financeira para honrar compromissos de curto prazo. O Índice de Gestão Fiscal do Município (IGFM) atingiu 0,74, conferindo conceito “B”, de boa gestão. 

Na educação, o município aplicou 26,47% da receita de impostos e transferências, superando o mínimo constitucional de 25%. Os resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) nos anos iniciais e finais ficaram acima das metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e das médias estadual e nacional, demonstrando avanço contínuo nos últimos anos.

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Na saúde, Arenápolis aplicou 27,70% da receita base, superando o mínimo exigido. Os indicadores apontam melhorias em acesso, cobertura, qualidade dos serviços e vigilância epidemiológica, refletindo políticas eficientes. 

Já o gasto com pessoal do Executivo alcançou 40,45% da Receita Corrente Líquida Ajustada, bem abaixo do limite de 54%. O repasse ao Legislativo respeitou o teto constitucional, totalizando 6,99% da receita base.

Considerando o conjunto das análises, o conselheiro observou que deve prevalecer o caráter orientativo do Tribunal, com recomendações para aprimorar a gestão, e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com ressalvas, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

Já em Nova Olímpia, o superávit da execução orçamentária foi de R$ 1,71 milhão. O município também demonstrou suficiência financeira para obrigações de curto prazo, apresentando disponibilidade financeira bruta de R$ 12,37 milhões. No IGFM, alcançou índice geral de 0,64, igualmente classificado com conceito B. 

Na educação, aplicou 30,25% da receita de impostos e transferências e apresentou bons indicadores Ideb, com desempenho acima das metas do PNE nos anos iniciais e garantia de atendimento integral às crianças da primeira infância.

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O município também se destacou na implementação de políticas de prevenção à violência no ambiente escolar cumprindo as legislações vigentes. Para isso, destinou recursos na LOA à agenda, realizou campanhas como “Março Mulher” e “Agosto Lilás”, incluiu conteúdos pedagógicos de prevenção à violência nos currículos e promoveu a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher em março de 2024.

Na saúde, Nova Olímpia aplicou 34,76% da receita base, mais que o dobro do mínimo constitucional. O gasto com pessoal do Executivo ficou em 42,34% e o repasse ao Legislativo atingiu 7%, ambos dentro do limite legal. Seguindo o parecer do MPC, o conselheiro votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas. 

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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