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Decisão do STF garante Sérgio Ricardo na relatoria do programa de concessões e poder geral de cautela do TCE

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Posicionamento foi baseado no fato de que os editais de concessão já haviam recebido aval do conselheiro Sérgio Ricardo. Clique aqui para ampliar

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em declarar perda de objeto do Mandado de Segurança contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, garantiu a manutenção da avocação de processos referentes ao Programa de Concessões Rodoviárias do Governo do Estado pelo presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo. 

Publicada nesta quarta-feira (27), a decisão é do ministro Luís Roberto Barroso e também mantém o poder geral de cautela do Tribunal, reafirmando as prerrogativas do presidente e do órgão na liderança de análises de processos altamente relevantes para o estado, com base no regimento interno da instituição.

No processo, Barroso reconheceu a perda de objeto de pedido feito pela Consultoria Jurídica do TCE-MT, que recorreu ao Supremo buscando suspender liminar em mandado de segurança que determinou ao Tribunal de Contas que não impedisse a publicação de editais.

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Seu posicionamento foi baseado no fato de que os editais de concessão já haviam recebido aval do conselheiro Sérgio Ricardo, após análises detalhadas conduzidas pela equipe técnica do Tribunal.

“Nesse contexto, já se exauriram os efeitos da decisão que se busca suspender, que havia determinado à Corte de Contas que não impedisse a publicação dos editais de licitação referentes ao Programa de Concessões Rodoviárias 2023/2026. A hipótese é, portanto, de perda superveniente do objeto do pedido de suspensão”, diz trecho do documento.

O programa de concessões

Após meses de análises técnicas e adequações, nesta terça-feira (26) o TCE-MT deu autorização definitiva para lançamento dos seis editais de licitação que prevêem a transferência de 2.100 km à iniciativa privada. O projeto prevê investimentos superiores a R$ 6,9 bilhões e deve impactar a vida de cerca de 1,5 milhão de pessoas.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
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Fonte: TCE MT – MT

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Aprosoja-MT destaca atuação do TCE-MT na aprovação de nova lei sobre incentivos fiscais

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A mobilização do TCE-MT pelo fim da moratória da soja no estado foi reconhecida pela Aprosoja-MT, que destacou a importância do órgão na aprovação da Lei 12.709/2024. Clique aqui para ampliar. 

A mobilização do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) pelo fim da moratória da soja no estado foi reconhecida pela Associação dos Produtores de Milho e Soja (Aprosoja-MT), que destacou a importância do órgão na aprovação da Lei 12.709/2024, que restringe a concessão de benefícios fiscais a empresas que aderirem ao acordo. 

Em agradecimento encaminhado ao TCE-MT, a Aprosoja reafirmou que a norma representa um marco fundamental para a agropecuária, simbolizando o fim de um ciclo de dependência de acordos externos que limitaram injustamente a liberdade de produção e prejudicaram inúmeras famílias nos últimos anos.

A questão foi amplamente debatida no seminário “O Impacto das Moratórias da Soja e da Carne nas Desigualdades Regionais”, realizado em parceria pelo TCE-MT e Aprosoja em maio deste ano, depois que 127 câmaras municipais solicitaram que o Tribunal entrasse no debate. 

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, durante Seminário “O Impacto das Moratórias da Soja e da Carne nas Desigualdades Sociais”. Clique aqui para ampliar.
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Para o conselheiro-Presidente do órgão, Sérgio Ricardo, acabar com os efeitos da moratória é fundamental para o avanço dos municípios e, consequentemente, para a redução das desigualdades socioeconômicas que marcam as regiões do estado.

 “O equilíbrio da economia do estado passa pelas moratórias, porque tanto a da soja quanto a da carne são impeditivas de crescimento. Tem município que não tem saída, que quer produzir e não consegue, as cidades não geram oportunidades e as pessoas estão indo embora”, explicou. 

Além de restringir benefícios às empresas integrantes da moratória, a Lei 12.709/2024, sancionada no dia 24 de outubro, estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos para empreendimentos do setor agroindustrial, com o objetivo de promover a livre iniciativa, o desenvolvimento.

Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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O conselheiro Antonio Joaquim é relator da auditoria sobre os incentivos fiscais. Clique aqui para ampliar.

Temas que também vêm sendo debatida pelo TCE-MT, que conduz auditoria operacional sobre os incentivos fiscais destinados às empresas que atuam em Mato Grosso. Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, a fiscalização considera, dentre outros, a renúncia fiscal de R$ 10,8 bilhões registrada em 2023.

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“Nós reconhecemos a importância dessa política para o estado. O que queremos é entender a conveniência da continuidade dos incentivos. O que estamos debatendo é a transparência”, pontuou Antonio Joaquim ao destacar que, com base nesse diagnóstico poderemos propor políticas públicas efetivas. 

Ao apontar os esforços do Tribunal, o presidente da Aprosoja, Lucas Berber, destacou que a nova legislação garante que o setor tenha segurança jurídica para crescer de forma sustentável e competitiva. Além disso, reforçou a importância do diálogo contínuo entre o setor produtivo e os órgãos públicos para o progresso do estado.

“Considerações aos esforços e dedicação de Vossa Excelência, que foram essenciais nesse longo processo. Isso retrata o comprometimento e visão de futuro para com o desenvolvimento de Mato Grosso e seus Municípios”, diz trecho do documento, assinado por Berber.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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