Política Nacional

Vai ao Plenário divulgação de dados sobre fila de cirurgias no SUS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que obriga a publicação, na internet, de dados do Sistema Único de Saúde (SUS), como a ordem em que o paciente está na fila de cirurgias, o número de pessoas que aguardam por procedimentos e o tempo médio de espera. 

Relator do PL 418/2024, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) deu parecer favorável à proposta, lido pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE) na reunião desta quarta. Agora a matéria segue para análise do Plenário. 

O PL 418/2024 tem origem em um substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados a um projeto de lei do Senado (PLS 393/2015) do ex-senador Reguffe. O texto altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para determinar que os órgãos gestores do SUS em todas as esferas de governo serão responsáveis por publicar em seus sites oficiais as listas de pessoas que serão submetidas a cirurgias, bem como os resultados dos exames complementares feitos.

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De acordo com o texto, as listas devem ser divulgadas na internet com o número da identidade, a ordem em que está na fila e a data do agendamento do pedido de cirurgia. O nome dos pacientes será preservado em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei 13.709, de 2018). A adulteração ou fraude às listas de pacientes que aguardam por cirurgias no âmbito do SUS passam a ser consideradas e tratadas como improbidade administrativa.

Caso o projeto vire lei, as listas de pacientes deverão ser atualizadas quinzenalmente, e os estabelecimentos de saúde terão que repassar prontamente as informações aos órgãos gestores.

O número de pacientes que aguardam procedimentos, por especialidade e estabelecimento de saúde, terá que ser divulgado mensalmente, assim como o tempo médio de espera para cada uma delas. A desmarcação de procedimentos deverá ser justificada e comunicada ao paciente, informando a nova data.

Controle social

O texto ainda regulamenta questões administrativas que devem permear a gestão do SUS, como o protocolo elaborado no ato da marcação de procedimentos. Segundo o projeto, os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas (PCDT) utilizados por unidades de saúde vinculadas ao SUS deverão ser disponibilizados em suas respectivas plataformas digitais. 

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O projeto estabelece ainda o prazo máximo de 24 meses, contados a partir da eventual publicação da lei, para que seja implementado um portal eletrônico destinado à divulgação dos resultados de exames.

Para Eduardo Girão, o texto contribui de forma decisiva para o fortalecimento da gestão pública e para a ampliação do controle social no sistema de saúde brasileiro. 

“Fica evidente que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados representa um avanço significativo ao ampliar a transparência, detalhar as informações a serem publicadas e aprimorar os mecanismos de gestão no SUS”, diz ele no relatório lido por Laércio. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

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O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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