Política Nacional

Projeto proíbe fornecimento de alimentos ultraprocessados em transportes de passageiros

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O Projeto de Lei 1094/26, do deputado Sidney Leite (PSD-AM), proíbe empresas de transporte aéreo, ferroviário, rodoviário e hidroviário que operem no Brasil de fornecer alimentos ultraprocessados aos passageiros. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Os alimentos ultraprocessados, de acordo com o Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde, são aqueles produzidos industrialmente e que possuem alto teor de aditivos (como conservantes, adoçantes e corantes), açúcares, gorduras e sódio.

“A proposta busca promover ambientes alimentares mais saudáveis. Além de incentivar a substituição por alimentos in natura ou minimamente processados, a medida contribui para a conscientização alimentar da população e para a redução dos impactos negativos do consumo excessivo de ultraprocessados”, afirma o autor do projeto.

Adequação
As empresas terão 180 dias para se adequar à nova regra, se ela for aprovada. Caso não cumpram a legislação, poderão sofrer advertência, multa administrativa e a suspensão da autorização para fornecer alimentos a bordo.

Caberá às agências reguladoras de transportes e aos órgãos sanitários federais, estaduais e municipais fiscalizar o cumprimento da norma.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Viação e Transportes; Saúde; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Sustação de norma sobre aborto em menor vítima de estupro vai a Plenário

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta terça-feira (2) proposta que susta resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que garante a crianças e adolescentes o aborto legal quando a gravidez é decorrente de estupro. Aprovado requerimento de urgência, a matéria vai a Plenário.

A pedido do senador Paulo Paim (PT-RS), foi concedida vista regimental ao PDL 3/2025, fixada em apenas uma hora pelo senador Marcio Bittar (PL-AC). Ele presidiu a sessão durante a leitura do relatório favorável à matéria, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Resolução de 2024

O PDL 3/2025, da deputada Chris Tonietto (PL/RJ), estabelece que fica sustada, em sua integridade e em seus efeitos, a Resolução 258, de 2024, do Conanda, que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia de seus direitos. A norma regula procedimentos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro para casos específicos, como gravidez resultante de estupro, risco à vida da pessoa gestante e anencefalia fetal. 

Entre as ações previstas na resolução, destacam-se o treinamento de profissionais para identificar situações de violência sexual e a garantia de um atendimento rápido, sigiloso e livre de preconceitos. A norma reforça a prioridade absoluta do interesse da vítima, garantindo-lhe sigilo, autonomia e o direito de ser ouvida sem sofrer novas violências pelas instituições.

Além disso, define protocolos para a escuta especializada e a notificação dos casos, buscando evitar a revitimização no sistema judicial e hospitalar. O texto proíbe expressamente a violência institucional e exige que os profissionais atuem de forma humanizada, respeitando os direitos reprodutivos e o desenvolvimento dos jovens. E assegura que divergências familiares não devem anular a vontade da criança, garantindo assistência jurídica gratuita para a proteção de seus direitos fundamentais.

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Suspensão

O projeto, no entanto, suspende os efeitos da Resolução. Segundo a relatora, a resolução ultrapassa os limites das atribuições do Conanda ao disciplinar temas que dependem de deliberação legislativa. Damares Alves, que também preside a CDH, argumentou que o conselho foi criado para formular diretrizes e acompanhar políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, mas não para criar direitos, restringir prerrogativas previstas em lei ou redefinir regimes jurídicos estabelecidos pelo Congresso Nacional.

A relatora afirmou ainda que a norma trata de questões relacionadas à interrupção da gravidez em casos previstos na legislação penal, à participação dos responsáveis legais em decisões envolvendo menores de idade e à objeção de consciência de profissionais de saúde. Na avaliação dela, esses temas extrapolam a função regulamentar do conselho e exigem disciplina por meio de lei formal.

— Em vez de fortalecer a articulação entre família, rede protetiva e órgãos de segurança pública, a norma cria mecanismos que relativizam a participação dos responsáveis legais e reduzem a centralidade de instrumentos tradicionalmente utilizados para proteger a própria criança.

A resolução assegura, por exemplo, ampla confidencialidade do atendimento, também em relação aos pais e responsáveis, segundo a relatora.

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— Quer dizer, os pais não serão comunicados de um possível procedimento de interrupção da gravidez e dos cuidados após a criança ter sido abusada. Os pais, se não forem eles os culpados, precisam participar desse processo de proteção da criança. Nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, admite a realização de procedimento sem a presença dos responsáveis legais. Quem vai responder por essa criança? É nesse ponto que o Estado, que o governo ficou preocupado. Quem vai acompanhar a criança? Vai jogar nas costas do médico tamanha responsabilidade, sem um responsável estar presente nesse ato? — questionou a senadora.

O parecer também sustenta que a resolução altera a dinâmica de atuação dos serviços de saúde, assistência social e órgãos de proteção à infância ao flexibilizar procedimentos tradicionalmente adotados em situações de violência sexual contra crianças e adolescentes.

— O que o Conanda colocou é matéria de competência do Congresso Nacional. E aqui, eu quero parabenizar as instituições que compõem o Conanda. Conheço a motivação das instituições. É proteção da criança, eles querem proteger criança. Mas só 15 instituições votaram a favor dessa resolução. O governo foi contra, o Congresso está contra. Que o Conanda se reorganize. A gente derruba a resolução, o Conanda convoca uma outra reunião — expôs Damares.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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