Política Nacional

Projeto cria punição para sequestro de conta de rede social e estelionato digital

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O Projeto de Lei 4756/24, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), cria os crimes de sequestro de conta de rede social e estelionato digital. O texto inclui as condutas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta prevê reclusão de 4 a 8 anos para quem sequestrar (hackear) contas de redes sociais de um usuário para obter dinheiro como resgate. A pena pode aumentar até 13 anos se o crime gerar dano patrimonial ao dono da conta.

Apenas o dono da conta poderá acionar a Justiça nesse caso, a não ser se a conta for de órgãos da administração pública ou de concessionárias de serviço público.

Estelionato
Já o crime de estelionato digital, pela proposta, significa assumir o controle das redes sociais da vítima para aplicar golpes em seus seguidores. A pena também é de 4 a 8 anos de reclusão.

Segundo Gilberto Silva, o crescimento da utilização das plataformas digitais e o fascínio pelo mundo digital também têm um lado sombrio com o aumento de golpes. “As leis devem se aperfeiçoar na medida em que a sociedade muda devendo se relacionar com o tempo e o contexto social, político ou moral da sociedade”, disse.

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Em maio de 2021, a JBS USA, subsidiária da brasileira JBS nos Estados Unidos, foi vítima de um ataque como esse e pagou o equivalente a US$ 11 milhões em resposta a ação criminosa.

Segundo dados levantados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os ataques cibernéticos contra empresas brasileiras cresceram 220% no primeiro semestre de 2024 na comparação com o mesmo período de 2020.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

CE reconhece marechal Casimiro Montenegro Filho como herói da pátria

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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (22) projeto de lei que insere o nome do marechal Casimiro Montenegro Filho no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. O PL 4.774/2019, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto será encaminhado para sanção presidencial. 

O marechal-do-ar Casimiro Montenegro Filho se destacou no desenvolvimento da aviação e da tecnologia aeroespacial no Brasil, sendo o idealizador e fundador do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e do Centro Técnico de Aeronáutica, instituições que se tornaram pilares do avanço científico e tecnológico nacional. 

Além disso, o homenageado liderou esforços para integrar o vasto território brasileiro, inicialmente por meio do Correio Aéreo Militar, que mais tarde se transformaria no Correio Aéreo Nacional. 

— À época, essa iniciativa foi essencial para conectar regiões remotas e promover a integração nacional, especialmente em um período em que o Brasil carecia de infraestrutura viária adequada — ressaltou Pontes.

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O ITA, fundado sob sua liderança, tornou-se referência mundial na formação de engenheiros e pesquisadores altamente qualificados. Montenegro também foi determinante na criação da Embraer, hoje a terceira maior fabricante de aeronaves comerciais do mundo.

Para o relator, a homenagem reconhece “a sua contribuição técnica, celebra também seu exemplo de liderança, perseverança e compromisso com o desenvolvimento nacional”. No ano passado, Pontes propôs uma sessão especial do Plenário em homenagem a Montenegro Filho pelos 120 anos de nascimento do militar.

Livro dos Heróis e Heroínas

O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria fica no memorial cívico Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

O livro é destinado ao registro do nome de brasileiros e brasileiras que tenham dedicado a à defesa e a construção do Brasil, com dedicação e heroísmo, como determina a Lei 11.597, de 2007.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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