Política Nacional

Plano de saúde deve pagar despesa de acompanhante no parto, aprova CAS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei que obriga a cobertura, pelos planos de saúde, de despesas do acompanhante durante os períodos de trabalho de parto, do parto e do pós-parto imediato. 

O PL 2.570/2022, da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI). A proposta ainda passará por votação em turno suplementar e, sem recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. 

A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde e a Lei dos Planos de Saúde para também caracterizar como infração sanitária o descumprimento do direito de poder ter um acompanhante nessas situações e em atendimentos com sedação, tanto em hospitais públicos como privados. 

O texto também determina que eventual renúncia ao direito deverá ser feita por escrito, após prestação de informações e esclarecimentos à paciente, em termo de consentimento específico arquivado no prontuário. 

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A autora ressalta que, apesar de a lei já garantir o direito de ter um acompanhante às pacientes tanto de hospitais públicos como privados, a norma não foi efetivada totalmente. “Primeiro, porque parte das gestantes ainda desconhece essa possibilidade. Segundo, porque a lei não teve a força necessária para assegurar a conquista”, argumenta. 

Já a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) chama a atenção para a importância do projeto na proteção e defesa das mulheres.  

— O mundo inteiro fala sobre o enfrentamento à violência contra a mulher. E esse projeto trata sobre uma das maiores violências contra a mulher que é a obstétrica. O ideal seria que a gente não precisasse de um projeto assim, que fosse esse o momento de maior respeito para a mulher, mas infelizmente não é o que acontece no Brasil. Vemos diversos absurdos, que não são casos isolados, como mulheres sedadas que são estupradas durante o parto — afirmou. 

A relatora, senadora Jussara Lima, aceitou no novo texto a sugestão do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que determina ao Sistema Único de Saúde (SUS) a disponibilização dessas informações também aos pacientes indígenas, em linguagem adequada às diversas realidades sociais e culturais que vivenciam. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Projeto institui a Política Nacional de Memória e Reparação a vítimas de chacinas

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O Projeto de Lei 3108/24 institui a Política Nacional de Memória e Reparação a Crianças, Adolescentes e Jovens Vítimas de Chacinas no Brasil e suas Famílias (PNMR). A proposta, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), tramita na Câmara dos Deputados.

Os objetivos da PNMR são honrar a memória das vítimas; promover ações de reparação simbólica e material, inclusive em relação a vítimas indiretas e coletivas; implementar ações de caráter educacional; e promover ações que previnam a repetição dessa violência.

O texto estabelece que essa política seja implementada pelos ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e da Justiça e Segurança Pública, em parceria com demais.

A proposta prevê  a construção de museus e centros de memória, de praças e esculturas; a instalação de placas em homenagem às vítimas; a promoção de cerimônias públicas de memória; de estudos, recursos educacionais e pedagógicos; entre outras iniciativas.

O projeto define que, para ser identificado como vítima de chacina, indiretas ou coletiva, seja considerada sentenças judiciais transitadas em julgado, autos processuais e pré-processuais, bem como os impactos do evento na comunidade e outros tipos de evidências e documentos disponíveis.

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Comunidades
José Guimarães explica que, historicamente, o Brasil tem vivenciado episódios trágicos de violência que deixaram cicatrizes profundas nas comunidades afetadas.

“As chacinas, caracterizadas por múltiplos homicídios em um curto período de tempo, têm um impacto devastador, não apenas nas vítimas diretas, mas também em suas famílias e comunidades. A falta de políticas adequadas de memória e reparação contribui para a perpetuação da dor e do sofrimento, além de impedir a cicatrização das feridas sociais e a construção de uma cultura de paz”, afirmou Guimarães.

Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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