Política Nacional

Obrigação de convênio médico ofertar atendimento telefônico a idosos avança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que obriga planos de saúde a ofertar atendimento telefônico a idosos. O texto agora vai para decisão terminativa da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto de lei (PL) 4.803/2023, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu apoio do senador Laércio Oliveira (PP-SE). Para o relator, o avanço tecnológico deve respeitar as especificidades da faixa etária, que está “mais propensa a enfrentar dificuldades no uso” das ferramentas digitais.

— Com o avanço das ferramentas de inteligência artificial como os famosos chatbots, muitas operadoras de planos de saúde têm adotado essas tecnologias para reduzir custos. Entretanto, nem todos os usuários se adaptam facilmente. Muitos usuários, especialmente pessoas idosas, encontram dificuldades em operar essas tecnologias e até mesmo em usar funções básicas de um smartphone — disse Laércio.

Segundo o texto, o atendimento telefônico não terá custo extra e poderá ser ofertado inclusive para agendamento de consultas e procedimentos. Isso inclui a marcação de consultas, acesso a exames e informações sobre coberturas, entre outros serviços.

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Os convênios também estarão proibidos de oferecer qualquer produto ou serviço de saúde somente pela internet. Para isso, o projeto busca alterar o Estatuto da Pessoa Idosa.

A reunião foi presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Projeto institui a Política Nacional de Memória e Reparação a vítimas de chacinas

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O Projeto de Lei 3108/24 institui a Política Nacional de Memória e Reparação a Crianças, Adolescentes e Jovens Vítimas de Chacinas no Brasil e suas Famílias (PNMR). A proposta, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), tramita na Câmara dos Deputados.

Os objetivos da PNMR são honrar a memória das vítimas; promover ações de reparação simbólica e material, inclusive em relação a vítimas indiretas e coletivas; implementar ações de caráter educacional; e promover ações que previnam a repetição dessa violência.

O texto estabelece que essa política seja implementada pelos ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e da Justiça e Segurança Pública, em parceria com demais.

A proposta prevê  a construção de museus e centros de memória, de praças e esculturas; a instalação de placas em homenagem às vítimas; a promoção de cerimônias públicas de memória; de estudos, recursos educacionais e pedagógicos; entre outras iniciativas.

O projeto define que, para ser identificado como vítima de chacina, indiretas ou coletiva, seja considerada sentenças judiciais transitadas em julgado, autos processuais e pré-processuais, bem como os impactos do evento na comunidade e outros tipos de evidências e documentos disponíveis.

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Comunidades
José Guimarães explica que, historicamente, o Brasil tem vivenciado episódios trágicos de violência que deixaram cicatrizes profundas nas comunidades afetadas.

“As chacinas, caracterizadas por múltiplos homicídios em um curto período de tempo, têm um impacto devastador, não apenas nas vítimas diretas, mas também em suas famílias e comunidades. A falta de políticas adequadas de memória e reparação contribui para a perpetuação da dor e do sofrimento, além de impedir a cicatrização das feridas sociais e a construção de uma cultura de paz”, afirmou Guimarães.

Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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