Política Nacional

Leur Lomanto Júnior é eleito presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara

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O deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA) foi eleito, por unanimidade, presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. A eleição ocorreu nesta terça-feira (10).

No discurso de posse, o parlamentar afirmou que a gestão terá como foco o equilíbrio e a abertura ao diálogo, especialmente em temas complexos, como a proposta que altera a jornada de trabalho conhecida como escala 6×1.

“Assumo esta presidência com senso de responsabilidade e compromisso com a transparência. Vamos zelar pelo devido processo legislativo e pela técnica jurídica”, disse.

Leur Lomanto Júnior substitui o deputado Paulo Azi (União-BA) no comando do colegiado.

Jornada de trabalho
Um dos principais temas a serem debatidos é a proposta de emenda à Constituição que altera a jornada de trabalho, encaminhada à comissão pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para análise de admissibilidade.

A CCJ deve analisar duas propostas que tramitam apensadas: a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP); e a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

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Leur Lomanto Júnior disse que representantes de diferentes setores da sociedade participarão do debate. “Vamos ouvir empresários, sindicatos e trabalhadores para contribuir com uma solução equilibrada para o país”, afirmou.

A deputada Gisela Simona (União-MT) destacou o papel da comissão como porta de entrada de temas de grande impacto social. O deputado Zé Trovão (PL-SC) afirmou que o tema é complexo, mas avaliou que a experiência do novo presidente pode ajudar na construção de consensos.

Já o deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE) defendeu a urgência da discussão e citou experiências internacionais de redução da jornada de trabalho.

Estado Democrático de Direito
O deputado Patrus Ananias (PT-MG), coordenador da bancada do partido na comissão, afirmou que a Comissão de Constituição e Justiça tem papel central na defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito.

“É aqui que defendemos os direitos fundamentais e coletivos”, declarou.

Perfil
Leur Lomanto Júnior está em seu segundo mandato como deputado federal. Natural de Salvador (BA), é formado em Administração. Antes de assumir a presidência da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em 2026, o parlamentar presidiu o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

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Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Projeto amplia punição para crimes de abuso de autoridade no Judiciário e MP

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O Senado vai analisar um projeto de lei que tipifica novos crimes de abuso de autoridade e amplia as hipóteses de responsabilização de integrantes do Judiciário, do Ministério Público e de tribunais de contas.

A proposta também estabelece novas regras para denúncias de cidadãos e para condutas relacionadas a conflitos de interesse, atuação político-partidária e manifestações públicas sobre processos em andamento.

De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o PL 280/2026 acrescenta dispositivos à legislação vigente com o objetivo de atualizar a tipificação penal e reforçar mecanismos de controle sobre o exercício de funções públicas. O texto altera a Lei 13.869, de 2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade.

Novos tipos penais

O projeto cria uma série de novos crimes de abuso de autoridade, com pena de detenção de um a quatro anos e multa. Entre as condutas tipificadas como crime, está a de proferir julgamento ou emitir parecer em situação de impedimento legal.

Também passam a ser tipificadas práticas como receber, em decorrência da função pública, auxílios ou contribuições de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas; ou receber honorários ou participação em processo (salvo previsão ou não impedimento legal). 

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O projeto determina ainda que o integrante do Judiciário, do Ministério Público ou de tribunais e conselhos de contas incorrerá em crime de abuso de autoridade quando:

  • atuar com motivação político-partidária no exercício de funções institucionais;
  • exercer outro cargo ou função, ainda que em disponibilidade, salvo o de magistério;
  • exercer atividade empresarial ou participar direta ou indiretamente de sociedade empresária, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista;
  • exercer cargo de direção ou técnico de sociedade simples, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe e sem remuneração;
  • expressar opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de julgamento ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais (ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério).

Outra mudança proposta permite que qualquer cidadão comunique à autoridade competente a prática de ato que configure abuso de autoridade, mediante termo assinado, acompanhado dos documentos que o comprovem. Se não for possível apresentar provas, o denunciante deve assinar uma declaração dessa impossibilidade e indicar o local onde podem ser encontradas evidências.

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Atualização

Na justificativa do projeto, Alessandro Vieira afirma que a atualização da legislação é necessária para aperfeiçoar o combate a excessos no exercício das funções públicas. Segundo ele, a lei aprovada em 2019 representou avanço, mas ainda há espaço para aprimoramentos diante de condutas recorrentes observadas em processos disciplinares e investigações.

O parlamentar sustenta que a responsabilização por abusos é essencial para a garantia do Estado Democrático de Direito e para assegurar que o exercício das funções públicas ocorra dentro dos limites estabelecidos em lei.

“Assegurar que as autoridades públicas sejam responsabilizadas por eventuais excessos e abusos é essencial para a garantia do Estado democrático de direito, uma vez que o exercício das atribuições das funções públicas deve se dar nos limites do estabelecido em lei. Propomos novas condutas, que rotineiramente aparecem no noticiário, em comissões parlamentares de inquérito e em processos disciplinares”, ressalta o autor.

O PL 280/2026 será distribuído para apreciação das comissões permanentes. Após a fase de discussão e votação nessas comissões, poderá seguir para deliberação em Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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