Política Nacional
LDO de 2026 deve ser votada no início de setembro, diz Efraim
Publicado em
14 de agosto de 2025por
Da Redação
O presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), senador Efraim Filho (União-PB), informou que a votação final do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Orçamento de 2026 está prevista para 3 de setembro. Em entrevista na quarta-feira (13), o senador disse que o colegiado está ajustando o calendário das matérias orçamentárias com o objetivo de votar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2026) em dezembro.
— Lançamos hoje [quarta] esse calendário com a previsão de votação da LDO [PLN 2/2025] para o início de setembro, dia 3 de setembro, e junto com esse envio da PLOA, a gente quer colocar o cronograma nos eixos, trazê-lo para dentro da expectativa oficial, para que a gente consiga votar o Orçamento de 2026 até dezembro de 2025, regularizando assim sua tramitação. Até porque é preciso ter segurança jurídica, é preciso ter transparência e a percepção de que um governo que gasta com responsabilidade transmite confiança, e a gente precisa de confiança, estabilidade e equilíbrio fiscal nesse momento para o Brasil.
Também nesta quarta-feira, a secretaria da CMO publicou na página da comissão o prazo para a apresentação de emendas à LDO de 2026. As emendas ao texto podem ser apresentadas a partir desta quinta-feira (14) até 26 de agosto.
Como o Orçamento de 2025 foi aprovado três meses após o prazo, já em março deste ano, o calendário orçamentário de 2026 já iniciou com atraso.
Relatório preliminar
O relatório preliminar ao projeto da LDO de 2026, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), foi aprovado em 15 de julho pela CMO. Na ocasião, o relator disse que analisou as 60 sugestões recebidas e acolheu as que elevam o total de emendas que os parlamentares poderão fazer ao chamado anexo de metas e prioridades para 2026, que consta da LDO. O relatório preliminar estabelece as regras para que os parlamentares apresentem emendas ao texto da proposta, principalmente o anexo de metas e prioridades.
O relator determinou que as emendas ao anexo deverão ser de acréscimo de metas vinculadas a objetivos específicos dos programas do Plano Plurianual (PPA) para 2024-2027. Poderão ser apresentadas até três emendas por bancada estadual, três por comissão permanente do Senado ou da Câmara e três por parlamentar. A proposta original era de apenas duas emendas por autor.
No entanto, o presidente da CMO disse que é preciso estar atento ao equilíbrio e responsabilidade fiscal com as contas públicas e aprovar um texto condizente com a realidade financeira do país.
— No anexo de metas [do PLDO] a gente vai estabelecer as prioridades para que, no PLOA, você possa estabelecer os recursos quantitativos. Então, nesse primeiro momento, as metas e as prioridades do que é o Orçamento brasileiro e, num segundo momento, aí sim, quantificar cada ação com o recurso que é necessário, mas sempre com o olhar para a responsabilidade fiscal. Não é momento para gastança desenfreada no Brasil, não é hora de inflar projetos de cunho eleitoreiro, as eleições são em 2026. E a CMO estará muito atenta, sob a nossa presidência, para que seja respeitado o adequado balanço entre as receitas e as despesas do Brasil.
Outra determinação trazida no relatório preliminar do deputado Gervásio Maia é que as emendas de comissões e de bancadas estaduais deverão estar acompanhadas da ata da reunião em que se decidiu por sua apresentação. O relatório define que serão incorporadas ao anexo até seis emendas de bancadas estaduais e de comissões e até dez sugestões de parlamentares. Serão priorizadas emendas que prestigiem projetos em execução e aquelas compatíveis com as prioridades do PPA 2024-2027.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas
Published
4 horas agoon
1 de setembro de 2026By
Da Redação
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.
A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.
A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.
Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.
A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Pagamento flexível
A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.
Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.
Agentes financeiros
O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.
Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.
Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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