Política Nacional

LDO de 2026 deve ser votada no início de setembro, diz Efraim

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O presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), senador Efraim Filho (União-PB), informou que a votação final do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Orçamento de 2026 está prevista para 3 de setembro. Em entrevista na quarta-feira (13), o senador disse que o colegiado está ajustando o calendário das matérias orçamentárias com o objetivo de votar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2026) em dezembro. 

 — Lançamos hoje [quarta] esse calendário com a previsão de votação da LDO [PLN 2/2025] para o início de setembro, dia 3 de setembro, e junto com esse envio da PLOA, a gente quer colocar o cronograma nos eixos, trazê-lo para dentro da expectativa oficial, para que a gente consiga votar o Orçamento de 2026 até dezembro de 2025, regularizando assim sua tramitação. Até porque é preciso ter segurança jurídica, é preciso ter transparência e a percepção de que um governo que gasta com responsabilidade transmite confiança, e a gente precisa de confiança, estabilidade e equilíbrio fiscal nesse momento para o Brasil. 

Também nesta quarta-feira, a secretaria da CMO publicou na página da comissão o prazo para a apresentação de emendas à LDO de 2026. As emendas ao texto podem ser apresentadas a partir desta quinta-feira (14) até 26 de agosto. 

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Como o Orçamento de 2025 foi aprovado três meses após o prazo, já em março deste ano, o calendário orçamentário de 2026 já iniciou com atraso. 

Relatório preliminar

O relatório preliminar ao projeto da LDO de 2026, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), foi aprovado em 15 de julho pela CMO. Na ocasião, o relator disse que analisou as 60 sugestões recebidas e acolheu as que elevam o total de emendas que os parlamentares poderão fazer ao chamado anexo de metas e prioridades para 2026, que consta da LDO. O relatório preliminar estabelece as regras para que os parlamentares apresentem emendas ao texto da proposta, principalmente o anexo de metas e prioridades. 

O relator determinou que as emendas ao anexo deverão ser de acréscimo de metas vinculadas a objetivos específicos dos programas do Plano Plurianual (PPA) para 2024-2027. Poderão ser apresentadas até três emendas por bancada estadual, três por comissão permanente do Senado ou da Câmara e três por parlamentar. A proposta original era de apenas duas emendas por autor.

No entanto, o presidente da CMO disse que é preciso estar atento ao equilíbrio e responsabilidade fiscal com as contas públicas e aprovar um texto condizente com a realidade financeira do país.

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 — No anexo de metas [do PLDO] a gente vai estabelecer as prioridades para que, no PLOA, você possa estabelecer os recursos quantitativos. Então, nesse primeiro momento, as metas e as prioridades do que é o Orçamento brasileiro e, num segundo momento, aí sim, quantificar cada ação com o recurso que é necessário, mas sempre com o olhar para a responsabilidade fiscal. Não é momento para gastança desenfreada no Brasil, não é hora de inflar projetos de cunho eleitoreiro, as eleições são em 2026. E a CMO estará muito atenta, sob a nossa presidência, para que seja respeitado o adequado balanço entre as receitas e as despesas do Brasil. 

Outra determinação trazida no relatório preliminar do deputado Gervásio Maia é que as emendas de comissões e de bancadas estaduais deverão estar acompanhadas da ata da reunião em que se decidiu por sua apresentação. O relatório define que serão incorporadas ao anexo até seis emendas de bancadas estaduais e de comissões e até dez sugestões de parlamentares. Serão priorizadas emendas que prestigiem projetos em execução e aquelas compatíveis com as prioridades do PPA 2024-2027.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

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Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

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As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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