Política Nacional

Corte de gastos: pacote do governo é ‘insuficiente’ contra déficit, aponta IFI

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A Instituição Fiscal Independente (IFI) apontou, em análise preliminar, que o pacote de corte de gastos anunciado pelo governo nesta semana ainda é insuficiente para reverter os déficits primários projetados para os próximos anos. A análise foi divulgada nesta sexta-feira (29).

Apesar da avaliação, a IFI entende que o conjunto de medidas é uma iniciativa positiva, por incluir despesas que atualmente estão fora dos limites estabelecidos no arcabouço fiscal brasileiro (Lei Complementar 200, de 2023).

Para 2025, a previsão da IFI é de um déficit primário de R$ 102,9 bilhões, o que representa 0,8% do PIB. Para 2026, é de R$ 107,8 bilhões, equivalente a 0,8% do PIB. Mesmo com as mudanças propostas, o cenário fiscal não indicaria a obtenção de superávits primários nos próximos anos, na avaliação da instituição.

A análise da IFI também adverte que o governo ainda enfrenta um “desequilíbrio estrutural” das contas públicas e da dívida pública, quadro que se agravou com a decisão de alterar as previsões fiscais dos próximos dois anos.

“Existe um desequilíbrio fiscal persistente e estrutural na economia brasileira, com consequências indesejáveis para a inflação, a taxa de juros, a taxa de
câmbio e a percepção de sustentabilidade das contas públicas no longo prazo. Vale ressaltar que essa piora vem desde o primeiro semestre, quando as metas fiscais de 2025 e 2026 foram alteradas”,
 aponta a IFI.

O pacote de corte de gastos deve ser votado pelas duas Casas do Congresso Nacional até o final do ano, de acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. As medidas serão distribuídas entre uma proposta de emenda à Constituição (PEC) e um projeto de lei complementar (PLP).

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Salário Mínimo

O formato de correção do salário mínimo é a medida de maior impacto estimado entre as despesas que teriam a regra alterada. A IFI avalia que a iniciativa não deverá causar grandes mudanças no médio prazo devido a projeções de crescimento econômico mais modesto. 

O governo propôs limitar o aumento real — ou seja, acima da inflação — do salário mínimo nos próximos anos. Atualmente, o reajuste é composto pela inflação do ano anterior somada ao crescimento real do PIB dos dois anos anteriores. Com a nova proposta, o aumento real baseado no PIB seria limitado a 2,5% ao ano, independentemente do crescimento econômico superior a esse valor. O limite é o mesmo estabelecido como teto para o crescimento dos gastos do governo, conforme a regra fiscal aprovada em 2023.

A limitação ao crescimento do salário mínimo também impacta o valor das aposentadorias, que são indexadas a ele, lembra a IFI.

“Considerando a questão demográfica e que, nos últimos anos, o crescimento médio da emissão de benefícios previdenciários foi de 2%, a despesa de aposentadorias tenderá a continuar crescendo acima de 2,5%, o limite fixado na LC nº 200. Assim, o impacto fiscal nos anos seguintes se dará pelo canal da base de incidência do reajuste, e não pelo limite da taxa de reajuste”, aponta o documento.

Abono salarial

Outras medidas também teriam impactos modestos ou limitados, segundo a IFI. É o caso do abono salarial. O governo pretende reduzir o número de pessoas elegíveis para o abono salarial, limitando o benefício a trabalhadores que recebem até R$ 2.640 por mês, em vez dos atuais R$ 2.824. Esse valor será corrigido anualmente pela inflação até atingir 1,5 salário mínimo, momento em que o benefício se estabilizará nesse patamar, o que deve ocorrer em 2035.

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“Medida de caráter estrutural sobre uma despesa primária relevante, que visa alterar o limite para pagamento do abono de 2 salários-mínimos para 1,5 salário mínimo, mas com uma transição relativamente longa, de dez anos, o que limita o efeito de curto prazo da medida”, assinalam os economistas da IFI.

Bolsa Família, BPC e Militares

Sobre o controle maior em relação ao Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a IFI destaca a dificuldade em mensurar os efeitos reais dessas mudanças, especialmente com a possível judicialização do acesso ao BPC.

Além disso, a IFI considera que a mudança sobre a aposentadoria dos militares, com o estabelecimento de uma idade mínima e novas regras de acesso às pensões, terá impacto fiscal “modesto”, com uma economia estimada em apenas R$ 1 bilhão por ano.

A análise completa e mais precisa das medidas será feita no Relatório de Acompanhamento Fiscal de dezembro, quando os cenários econômicos e fiscais de curto e médio prazo serão atualizados, permitindo uma avaliação mais detalhada dos efeitos das medidas no controle da trajetória fiscal da União.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CAS inicia debate sobre competência da Justiça do Trabalho sobre autônomos

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) começou a analisar nesta quarta-feira (4) o projeto de lei que amplia as competências da Justiça do Trabalho para julgar, inclusive, as disputas judiciais que envolvam o trabalho autônomo.

Inicialmente, a previsão era que esse projeto — o PL 1.472/2022, de autoria do senador Weverton (PDT-MA) — fosse votado pela CAS já nesta quarta-feira, mas a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou um pedido de vista para que haja mais tempo para a análise do texto.

Weverton destaca que seu projeto busca especificar, em detalhes, o que é a competência suplementar da Justiça do Trabalho. Dessa forma, argumenta ele, será possível eliminar as atuais dúvidas sobre a competência para o julgamento de ações oriundas do trabalho autônomo, que muitas vezes é informal, de forma a facilitar o acesso desses trabalhadores aos respectivos direitos.

Ele ressalta que sua proposta regulamenta o inciso IX do artigo 114 da Constituição — cuja redação foi dada pela Emenda 45, de 2004 —, que “delegou à lei ordinária a tarefa de determinar o âmbito da competência suplementar da Justiça do Trabalho”.

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O relator da matéria no âmbito da CAS é o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Favorável à iniciativa, ele destaca em seu relatório que o projeto “busca atrair para essa Justiça especializada a competência sobre uma série de questões que, presentemente, se acham sob a competência de outros ramos do Judiciário, em razão de não se desenvolverem inequivocamente sob o manto mais estrito da relação de emprego, mas sob a categoria mais ampla da relação de trabalho”.

Alessandro Vieira defende a aprovação da proposta sob a forma de um substitutivo (texto alternativo).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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