Política Nacional

Comissão aprova regras para comércio de narguilé no Brasil

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece normas para a venda e a fiscalização de produtos de narguilé no Brasil.

A proposta define narguilé como um “dispositivo para fumar tabaco, com ou sem sabor, que tem uma base com água, corpo, pote de tabaco, prato e mangueira”.

O texto mantém a proibição da venda de narguilés e produtos relacionados a menores de 18 anos. Para garantir a idade do consumidor, os estabelecimentos comerciais terão que pedir um documento de identificação com foto. Quem não cumprir a regra poderá ser punido de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As embalagens de tabaco para narguilé deverão ter advertências sobre os perigos do tabagismo, conforme as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, locais de uso do produto terão de exibir avisos sobre os riscos à saúde da fumaça, tanto para quem usa quanto para quem está por perto.

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O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), ao Projeto de Lei 3890/24, do deputado Felipe Francischini (União-PR). “A regulamentação do uso do narguilé é uma medida essencial para proteger a saúde pública”, afirmou Marques.

O que muda
Em relação ao projeto original, o texto aprovado amplia o poder da Anvisa. A agência passará a fiscalizar a rotulagem e a publicidade de produtos de narguilé, além da fabricação e o comércio.

O substitutivo também muda as regras sobre testes de laboratório para produtos de fumo. Agora, esses testes só poderão ser dispensados se não houver um laboratório credenciado para a análise. Também não será preciso apresentar um novo laudo a cada ano, desde que o produto mantenha a mesma composição.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Vetado projeto que instituía piso salarial para zootecnistas

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A Presidência da República vetou integralmente um projeto que incluía os zootecnistas entre as categorias abrangidas pela lei que estabelece o piso salarial de engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e médicos-veterinários (Lei 4.950-A, de 1966). O veto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27).

De iniciativa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a proposta (PL 2.816/2023) havia sido aprovada pelo Senado em novembro de 2024 e pela Câmara dos Deputados em maio deste ano. Pelo projeto, esses profissionais passariam a ter direito ao mesmo piso salarial das demais categorias abrangidas pela lei: seis salários mínimos para jornada diária de seis horas, soma que atualmente corresponde a R$ 9.726. Nos casos de jornada de oito horas, as duas horas excedentes seriam remuneradas com acréscimo de 25%.

Criação de animais

A profissão de zootecnista é regulamentada pela Lei 5.550, de 1968, que atribui à categoria atividades de pesquisa, planejamento, melhoramento genético, alimentação e supervisão técnica na criação de animais domésticos.

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Na mensagem de veto, o Poder Executivo afirma que a proposta é inconstitucional e contraria o interesse público por instituir um piso salarial sem a apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e sem declaração de adequação orçamentária e financeira. Segundo o governo, a decisão de vetar o texto foi tomada após manifestação dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, além da Advocacia-Geral da União.

O veto presidencial poderá ser mantido ou rejeitado pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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