Política Nacional

Comissão aprova programa para fornecer tecnologias assistivas a pessoas idosas

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Programa Nacional de Tecnologia Assistiva para Pessoas Idosas. O objetivo é fornecer tecnologias assistivas a pessoas idosas para promover sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. 

O texto define tecnologia assistiva como produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, a atividade e a participação da pessoa idosa na vida social. São exemplos de tecnologia assistiva órteses, próteses, cadeiras de rodas e aparelhos auditivos, entre outros.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 2926/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). “O projeto é conveniente e oportuno”, avaliou a relatora. “O programa tem como objetivo fornecer tecnologias que ajudam os idosos a se manterem independentes. Isso é crucial, pois a independência é um fator importante para a qualidade de vida na terceira idade”, acrescentou Nely Aquino.

Gestão e financiamento
O programa será gerido pelo governo federal, por meio de um conselho gestor, cuja composição será definida em regulamento pelo Poder Executivo. Deverão participar do conselho, entre outros, representantes de ministérios relacionados aos temas da saúde e da ciência e tecnologia, além dos conselhos nacionais da pessoa idosa e da pessoa com deficiência. 

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O financiamento do programa será assegurado por dotações orçamentárias específicas da União; parcerias com entidades privadas e organizações não governamentais; e contribuições de programas internacionais de apoio à terceira idade.

Diretrizes
Entre as diretrizes do programa estão:

  • identificação e avaliação das necessidades individuais de cada pessoa idosa beneficiada;
  • fornecimento de dispositivos e soluções de tecnologia assistiva adequados às necessidades identificadas;
  • reabilitação da pessoa idosa e treinamento de seus cuidadores no uso eficaz das tecnologias assistivas;
  • monitoramento e avaliação contínua da eficácia das tecnologias fornecidas.

O texto prevê ainda programas de capacitação para profissionais de saúde e tecnologia, visando garantir um atendimento qualificado e atualizado sobre as novas tecnologias assistivas disponíveis no mercado.

Alterações
A relatora fez ajustes no projeto original para adequá-lo a leis já existentes – o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão), harmonizando termos e definições. 

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Projeto institui a Política Nacional de Memória e Reparação a vítimas de chacinas

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O Projeto de Lei 3108/24 institui a Política Nacional de Memória e Reparação a Crianças, Adolescentes e Jovens Vítimas de Chacinas no Brasil e suas Famílias (PNMR). A proposta, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), tramita na Câmara dos Deputados.

Os objetivos da PNMR são honrar a memória das vítimas; promover ações de reparação simbólica e material, inclusive em relação a vítimas indiretas e coletivas; implementar ações de caráter educacional; e promover ações que previnam a repetição dessa violência.

O texto estabelece que essa política seja implementada pelos ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e da Justiça e Segurança Pública, em parceria com demais.

A proposta prevê  a construção de museus e centros de memória, de praças e esculturas; a instalação de placas em homenagem às vítimas; a promoção de cerimônias públicas de memória; de estudos, recursos educacionais e pedagógicos; entre outras iniciativas.

O projeto define que, para ser identificado como vítima de chacina, indiretas ou coletiva, seja considerada sentenças judiciais transitadas em julgado, autos processuais e pré-processuais, bem como os impactos do evento na comunidade e outros tipos de evidências e documentos disponíveis.

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Comunidades
José Guimarães explica que, historicamente, o Brasil tem vivenciado episódios trágicos de violência que deixaram cicatrizes profundas nas comunidades afetadas.

“As chacinas, caracterizadas por múltiplos homicídios em um curto período de tempo, têm um impacto devastador, não apenas nas vítimas diretas, mas também em suas famílias e comunidades. A falta de políticas adequadas de memória e reparação contribui para a perpetuação da dor e do sofrimento, além de impedir a cicatrização das feridas sociais e a construção de uma cultura de paz”, afirmou Guimarães.

Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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