Política Nacional

Comissão aprova prioridade para mães solo no Sistema Nacional de Emprego

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1716/25, que garante atenção especial às demandas das mães solo no Sistema Nacional de Emprego (Sine).

A proposta altera a Lei 13.667/18, que trata do funcionamento do Sine.

O texto estabelece o atendimento especial para viabilizar a participação dessas mulheres em oportunidades de trabalho, emprego, renda e empreendedorismo.

O projeto também define que, caso não sejam preenchidas as vagas reservadas a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, o saldo deverá ser destinado, sucessivamente, a mães solo, mulheres em geral e público em geral.

Parecer favorável
A relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), recomendou a aprovação. “A iniciativa mostra-se legítima”, disse a relatora. Antes, o texto já havia sido aprovado pelas comissões de Trabalho; e de Defesa dos Direitos da Mulher.

A autora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirmou que as mães solo enfrentam dificuldades estruturais no mercado de trabalho. Segundo ela, em razão disso, muitas recorrem à informalidade.

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Próximos passos
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara.

Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Projeto autoriza parlamentares a exercer advocacia com restrições

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O Projeto de Lei 344/26 autoriza membros do Poder Legislativo a exercer a advocacia, desde que não atuem contra a União, o estado, o Distrito Federal ou o município responsável pelo pagamento de seu salário. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Estatuto da OAB impede vereadores, deputados e senadores de exercer a advocacia em causas que envolvam órgãos e entidades da administração pública, independentemente da esfera de governo.

Pelo texto, esse impedimento passa a se restringir ao ente federativo que remunera o integrante do Poder Legislativo. Assim, um vereador ficaria impedido de atuar apenas em causas contra o município onde exerce o mandato; um deputado estadual, contra o respectivo estado; um deputado federal ou senador, contra a União.

A restrição também alcança as pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais e empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público vinculadas ao respectivo ente federativo.

Segundo o autor, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), a redação atual impõe uma restrição ampla ao exercício da advocacia, enquanto a proposta concentra o impedimento nas situações em que há risco direto de conflito de interesses.

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“A proposta concilia a indispensabilidade da advocacia à administração da justiça com os princípios da moralidade, impessoalidade e probidade administrativas”, sustentou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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