Política Nacional

Comissão aprova parâmetros para abrigos de animais domésticos resgatados

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Protetor Microempreendedor, para regularizar e formalizar estabelecimentos de protetores de animais domésticos resgatados.

Os serviços de hospedagem desses animais, de acordo com o texto, deve atender às seguintes exigências, entre outras:

  • todos os locais impermeáveis destinados à circulação e à permanência dos animais deverão possuir material liso, lavável e propiciar o adequado escoamento dos dejetos;
  • os materiais no piso, teto, muros e nas paredes não pode representar risco à saúde e à segurança dos animais, sendo vedado o uso de ofendículos (como cacos de vidro sobre os muros, eletrificação, arame farpado, etc) em locais acessíveis aos animais;
  • as condições de segurança deverãos er adequadas, de modo a evitar a fuga do animal;
  • os animais que estejam contaminados por doenças infectocontagiosas devem ser mantidos em isolamento, separados dos demais animais hospedados no estabelecimento até o efetivo controle da doença.
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No caso de animais resgatados provenientes de ações de fiscalização, o projeto estabelece que poderão ser encaminhados às  hospedagens credenciadas, e o poder público será fiel depositário do animal até sua adoção.

O relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), foi favorável à medida, que consta no Projeto de Lei 2534/24. “O  projeto não apenas honra o compromisso com o bem-estar animal, mas também estimula o empreendedorismo responsável e solidário”, justificou.

No entanto, ele optou por retirar toda a parte do texto original que previa a penalidade para infratores.

Segundo o relator, nesse ponto poderá ser aplicada a Lei de Crimes Ambientais. Entre outras penas para crimes contra animais, essa legislação prevê prisão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda, para quem maltratar cães e gatos.

Pelo texto aprovado, as ações do PPM serão executadas pela União, em parceria com os estados, municípios e o Distrito Federal.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Vetado projeto que instituía piso salarial para zootecnistas

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A Presidência da República vetou integralmente um projeto que incluía os zootecnistas entre as categorias abrangidas pela lei que estabelece o piso salarial de engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e médicos-veterinários (Lei 4.950-A, de 1966). O veto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27).

De iniciativa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a proposta (PL 2.816/2023) havia sido aprovada pelo Senado em novembro de 2024 e pela Câmara dos Deputados em maio deste ano. Pelo projeto, esses profissionais passariam a ter direito ao mesmo piso salarial das demais categorias abrangidas pela lei: seis salários mínimos para jornada diária de seis horas, soma que atualmente corresponde a R$ 9.726. Nos casos de jornada de oito horas, as duas horas excedentes seriam remuneradas com acréscimo de 25%.

Criação de animais

A profissão de zootecnista é regulamentada pela Lei 5.550, de 1968, que atribui à categoria atividades de pesquisa, planejamento, melhoramento genético, alimentação e supervisão técnica na criação de animais domésticos.

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Na mensagem de veto, o Poder Executivo afirma que a proposta é inconstitucional e contraria o interesse público por instituir um piso salarial sem a apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e sem declaração de adequação orçamentária e financeira. Segundo o governo, a decisão de vetar o texto foi tomada após manifestação dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, além da Advocacia-Geral da União.

O veto presidencial poderá ser mantido ou rejeitado pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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