Política Nacional

Comissão aprova direitos para beneficiária do Bolsa-Atleta que adotar criança

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede à beneficiária do Bolsa-Atleta que adotou ou obteve a guarda judicial de uma criança os mesmos direitos já reconhecidos à atleta gestante ou puérpera (no período pós-parto). O projeto altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).

A lei garante, por exemplo, o recebimento da Bolsa-Atleta à atleta gestante ou puérpera durante o período da gestação acrescido de até seis meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda a 15 parcelas mensais consecutivas.

Além disso, concede prioridade para a renovação da Bolsa-Atleta para as atletas gestantes ou puérperas. Pela lei, a Bolsa-Atleta é concedida pelo prazo de um ano. 

Assim, o objetivo da proposta é garantir que esses direitos também sejam válidos no caso de adoção ou obtenção de guarda judicial. 

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 3042/22, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA). O projeto original alterava a lei que instituiu o Bolsa-Atleta (Lei 10.891/04), mas essa lei foi revogada em 2023 pela Lei Geral do Esporte.

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“Partindo do princípio de que a Lei Geral do Esporte pode ser aperfeiçoada por esta Casa, devemos frisar a importância de garantir a efetividade da participação das atletas que são mães de crianças de tenra idade, gestantes, que realizem a adoção ou que obtenham a guarda judicial”, disse Ana Pimentel.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Projeto prevê prisão de quem divulgar imagens de suicídio ou automutilação

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O Projeto de Lei 2651/24 fixa pena de reclusão de um a cinco anos e multa para quem divulgar, por qualquer meio, fotografia ou vídeo com cena de violência autoprovocada, suicídio, tentativa de suicídio e automutilação ou detalhes do método utilizado para a prática.

A pena é aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime é praticado por familiar da vítima ou com a finalidade de vingança ou humilhação. Por outro lado, a proposta autoriza a publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica desde que sem identificação da vítima, mediante prévia autorização da própria vítima maior de 18 anos ou de parentes, no caso de suicídio consumado.

O projeto inclui o crime no Código Penal e está em análise na Câmara dos Deputados. O autor é o deputado Allan Garcês (PP-MA).

“O suicídio é um fenômeno complexo e multifacetado que atinge toda a sociedade, sendo considerado um problema de saúde pública pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e um dos índices de qualidade de vida de um país”, afirma Garcês. “A saúde mental está incluída entre os objetivos de desenvolvimento sustentável, também conhecidos como objetivos globais da Agenda 2030 das Organizações das Nações Unidas (ONU)”, acrescentou.

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Entre as normativas nacionais atuais para o enfrentamento do suicídio, está a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.

Passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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