Política Nacional

Comissão aprova direitos para beneficiária do Bolsa-Atleta que adotar criança

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede à beneficiária do Bolsa-Atleta que adotou ou obteve a guarda judicial de uma criança os mesmos direitos já reconhecidos à atleta gestante ou puérpera (no período pós-parto). O projeto altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).

A lei garante, por exemplo, o recebimento da Bolsa-Atleta à atleta gestante ou puérpera durante o período da gestação acrescido de até seis meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda a 15 parcelas mensais consecutivas.

Além disso, concede prioridade para a renovação da Bolsa-Atleta para as atletas gestantes ou puérperas. Pela lei, a Bolsa-Atleta é concedida pelo prazo de um ano. 

Assim, o objetivo da proposta é garantir que esses direitos também sejam válidos no caso de adoção ou obtenção de guarda judicial. 

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 3042/22, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA). O projeto original alterava a lei que instituiu o Bolsa-Atleta (Lei 10.891/04), mas essa lei foi revogada em 2023 pela Lei Geral do Esporte.

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“Partindo do princípio de que a Lei Geral do Esporte pode ser aperfeiçoada por esta Casa, devemos frisar a importância de garantir a efetividade da participação das atletas que são mães de crianças de tenra idade, gestantes, que realizem a adoção ou que obtenham a guarda judicial”, disse Ana Pimentel.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova homenagem a personalidades femininas e negras em novas emissões de cédulas e moedas

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei prevendo que, nas novas emissões de células e moedas, o Banco Central do Brasil busque homenagear personalidades femininas e negras que tenham se destacado na luta emancipatória das mulheres e no combate à discriminação racial. 

Para a escolha das personalidades homenageadas, deverão ser ouvidas as comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, ou colegiados que as substituam. A proposta altera a Lei 4.595/64, que trata da política e das instituições monetárias.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), ao  Projeto de Lei 5434/16, do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). O projeto original prevê que a escolha das personalidades a serem homenageadas seja realizada por meio de consulta à população, promovida pelo Banco Central.

“Em mais de 30 anos de circulação do real, a única imagem de mulher que figura nas notas atuais é a abstrata ideia da República, sempre representada por uma mulher, em vários países do mundo”, destacou Benedita da Silva. “Por essa razão, a ideia do projeto é muito oportuna e necessária”, acrescentou. 

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Alteração
A relatora explicou por que alterou o texto. “Acreditamos que estamos propondo uma iniciativa mais simples e fácil de ser implementada do que a consulta pública, formulada pelo projeto original, que exigia uma espécie de ‘plebiscito’ para coletar as ideias da população a respeito do tema, a serem expressas em cerca de 500 mil urnas eletrônicas, espalhadas num país com dimensões continentais”, disse. 

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de  Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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