Política Nacional

Comissão aprova direito à mulher vítima de violência de recorrer contra negação de medidas protetivas

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto de lei que assegura às mulheres vítimas de violência doméstica o direito de recorrer de decisões judiciais que neguem ou retirem medidas protetivas de urgência. Pela proposta, a vítima poderá apresentar o recurso pessoalmente ou por intermédio da Defensoria Pública e de advogados.

Atualmente, a Lei Maria da Penha não prevê esse recurso de forma expressa, o que causa decisões diferentes em tribunais pelo país.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que unificou dois projetos de lei: o PL 5824/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e o PL 1661/26, apensado. A nova redação garante que o recurso terá tramitação prioritária e poderá conceder proteção provisória imediata quando houver risco grave à vida ou à saúde da mulher.

Além disso, a relatora incluiu uma regra para que erros técnicos no tipo de recurso escolhido não impeçam a análise do pedido pela Justiça.

Legitimidade
A proposta tem como base uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a legitimidade das vítimas para contestar o indeferimento de proteções. O STJ argumenta que não há sentido em permitir que a mulher peça a medida de urgência e impedi-la de questionar judicialmente quando o pedido é negado.

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Rogéria Santos destacou em seu parecer que as medidas protetivas são, muitas vezes, a única barreira contra a violência fatal. “As medidas protetivas salvam vidas, por isso seu fortalecimento é essencial para que o Judiciário atue de forma mais protetiva e equitativa”, disse a relatora. A proposta também prevê assistência jurídica gratuita para as mulheres que precisarem recorrer.

Próximas etapas
 A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Senado analisará acordo de livre comércio entre Mercosul e bloco europeu EFTA

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O acordo de livre comércio assinado entre os países do Mercosul e a EFTA, bloco formado por Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e vai ser analisado pelo Senado (PDL 570/2026). O acordo prevê a liberalização tarifária dos setores industrial e agrícola, levando em consideração as especificidades de cada mercado. 

O texto passou na terça-feira (9) pela Representação Brasileira no Parlasul e, na sequência, foi confirmado no Plenário da Câmara no mesmo dia. Relator da mensagem presidencial convertida no PDL, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) afirmou que o acordo fortalece a estratégia brasileira de diversificação de mercados em um cenário internacional marcado por instabilidade geopolítica, barreiras comerciais e crescente competição econômica.

— Ampliar mercados deixou de ser uma opção e passou a ser uma necessidade. O acordo aproxima o Brasil de economias altamente desenvolvidas, amplia oportunidades para nossos exportadores e fortalece a posição do Mercosul no comércio internacional — afirmou.

O relatório apresentado pelo senador destaca que mais de 97% das exportações entre os dois blocos deverão ser beneficiadas por condições preferenciais de acesso, com redução ou eliminação de tarifas e mecanismos voltados à facilitação do comércio.

O senador, que preside a Comissão de Relações Exteriores (CRE), também ressalta o potencial de aproximação com um dos polos mais avançados do mundo na área da saúde. 

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— A Suíça abriga algumas das maiores empresas farmacêuticas globais e concentra importantes centros de pesquisa médica e desenvolvimento tecnológico. O acordo cria um ambiente mais favorável para o intercâmbio econômico e tecnológico entre os blocos, ampliando oportunidades de cooperação em áreas estratégicas — exemplificou o senador.

Outro ponto destacado por ele é a preservação de instrumentos importantes para o Brasil, incluindo salvaguardas relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), políticas de apoio a micro e pequenas empresas, inovação e desenvolvimento tecnológico.

Noruega

Entre os países da EFTA, a Noruega já concluiu a tramitação parlamentar necessária para ratificar o acordo, que prevê um mecanismo de entrada em vigor bilateral, permitindo que os países que concluírem seus procedimentos internos possam iniciar sua aplicação sem necessidade de aguardar a ratificação simultânea de todos os integrantes dos dois blocos.

Acordo amplo

Assinado no Rio de Janeiro em setembro de 2025, o acordo é dividido em 16 capítulos e abrange comércio de bens, defesa comercial, salvaguardas, barreiras técnicas, medidas sanitárias e fitossanitárias, serviços, investimentos, propriedade intelectual, compras governamentais, concorrência, desenvolvimento sustentável, solução de controvérsias e disposições institucionais.

Em relação ao comércio de bens, está prevista isenção de tarifas para aproximadamente 97% das transações do Brasil com a EFTA e redução gradual das tarifas para cerca de 1,2%. Produtos agrícolas como laticínios, chocolates e fórmulas para alimentação infantil foram incluídos sob a forma de quotas tarifárias.

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Do lado da EFTA, os países eliminarão 100% das tarifas de importação nos setores industriais e pesqueiro já na entrada em vigor do acordo. Considerando os setores agrícola e industrial, o acesso em livre comércio de produtos brasileiros chegará a quase 99% do valor exportado.

O Brasil ainda poderá se beneficiar de quotas agrícolas oferecidas por Suíça, Liechtenstein e Noruega para produtos como carne bovina, carne de aves, milho, farinha de milho, mel e óleos vegetais, entre outros.

Barreiras sanitárias

Os capítulos de medidas sanitárias e fitossanitárias têm impacto direto sobre as exportações agropecuárias brasileiras. O acordo prevê o sistema de listas pré-estabelecidas, que facilita a exportação de carnes e outros alimentos ao permitir o reconhecimento prévio do sistema de inspeção sanitária do Brasil.

Também prevê procedimentos de regionalização para produtos de origem animal e mecanismos de cooperação técnica entre autoridades sanitárias dos dois blocos.

EFTA

A EFTA (Associação Europeia de Livre Comércio) é uma organização comercial e de livre comércio criada em 1960. Juntos, os quatro países do grupo possuem uma população de 15 milhões de pessoas e um PIB de 1,4 trilhão de dólares, sendo um dos maiores PIBs per capita do mundo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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