Política Nacional

Comissão aprova canais de atendimento 24 horas para mulheres vítimas de violência

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a oferta permanente e gratuita de canais telefônicos e virtuais de atendimento para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Por recomendação da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 2262/22, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE). O substitutivo ajustou a redação.

“A ampliação e qualificação dos canais de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica constituem medidas que reforçam a efetividade das políticas públicas já existentes”, afirmou a relatora no parecer.

Medidas previstas
O texto aprovado prevê que esses canais funcionem 24 horas por dia, todos os dias da semana, com profissionais capacitados para receber notícias de infrações penais, orientar as vítimas e encaminhá-las à rede de apoio.

A proposta altera a Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Pelo texto, deverão ser elaborados relatórios mensais a partir dos dados coletados para subsidiar políticas públicas.

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Próximos passos
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Projeto autoriza parlamentares a exercer advocacia com restrições

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O Projeto de Lei 344/26 autoriza membros do Poder Legislativo a exercer a advocacia, desde que não atuem contra a União, o estado, o Distrito Federal ou o município responsável pelo pagamento de seu salário. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Estatuto da OAB impede vereadores, deputados e senadores de exercer a advocacia em causas que envolvam órgãos e entidades da administração pública, independentemente da esfera de governo.

Pelo texto, esse impedimento passa a se restringir ao ente federativo que remunera o integrante do Poder Legislativo. Assim, um vereador ficaria impedido de atuar apenas em causas contra o município onde exerce o mandato; um deputado estadual, contra o respectivo estado; um deputado federal ou senador, contra a União.

A restrição também alcança as pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais e empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público vinculadas ao respectivo ente federativo.

Segundo o autor, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), a redação atual impõe uma restrição ampla ao exercício da advocacia, enquanto a proposta concentra o impedimento nas situações em que há risco direto de conflito de interesses.

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“A proposta concilia a indispensabilidade da advocacia à administração da justiça com os princípios da moralidade, impessoalidade e probidade administrativas”, sustentou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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