Política Nacional

CI aprova política de gestão integrada do Sistema Costeiro-Marinho

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A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (14) o projeto que cria a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho. A proposta estabelece diretrizes para a gestão conjunta das áreas costeiras e marinhas, prevê um sistema de monitoramento ambiental integrado e segue para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA).

De autoria do ex-deputado Sarney Filho (MA), o PL 2.673/2025 estabelece princípios e instrumentos para orientar a atuação da União, dos estados e dos municípios na proteção e no uso sustentável do litoral e do mar. Pelo texto, os municípios localizados na zona costeira terão até quatro anos para incorporar essas diretrizes aos seus instrumentos de planejamento.

Para o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), a proposta dará mais segurança jurídica e previsibilidade nas ações estatais nesses territórios.

— A proposição concebe um tratamento integrado desse sistema, superando as abordagens setoriais fragmentadas, conforme a complexidade desses territórios — afirmou o relator. 

Nomenclaturas

O projeto define Sistema Costeiro-Marinho como os ecossistemas presentes na zona costeira e no espaço marinho sob jurisdição nacional, o que inclui:

  • o mar territorial (que vai até cerca de 22 quilômetros da costa);
  • a zona econômica exclusiva (que vai do mar territorial até cerca de 370 quilômetros do litoral);
  • e a a plataforma continental, que corresponde ao leito e ao subsolo marinhos além do mar territorial. Seu limite pode ir até mais dos 370 quilômetros do litoral, se assim ocorrer com seu prolongamento e se o país assim pleitear.
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Nas zonas de transição entre o Sistema Costeiro-Marinho e os biomas Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Amazônia, serão aplicadas as normas mais favoráveis à conservação e à sustentabilidade.

Segundo o projeto, quem degrada responde pelos danos ambientais e quem protege o ambiente poderá ser beneficiado por instrumentos de incentivo.

Minerais críticos

A CI adiou a análise da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PL 4.443/2025). Os senadores Rogério Carvalho e Laércio Oliveira (PP-SE) pediram vista do substitutivo (versão alternativa) do relator, o senador Wilder Morais (PL-GO).

O texto busca incentivar a exploração, pesquisa e industrialização nacional desses minerais, cuja demanda mundial aumentou nos últimos anos para atender à transição energética e ao desenvolvimento tecnológico. A política obriga o processamento no país de uma porcentagem mínima dos minerais e prevê regiões que favoreçam a indústria no setor, entre outros incentivos, entre eles o crédito. 

As terras-raras e os minerais críticos, como cobalto, lítio, grafite e níquel, são essenciais para a fabricação de diversos produtos, como painéis solares, smartphones, motores de veículos elétricos e equipamentos militares. O Brasil tem a segunda maior reserva de terras-raras do mundo, mas explora pouco, segundo informações de 2024 da Agência Nacional de Mineração (ANM).

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O Senado também analisa o PL 2.780/2024, encaminhado pela Câmara, que trata da política nacional para minerais críticos e estratégicos e ainda aguarda distribuição às comissões.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Eleitor escolherá dois senadores neste ano; veja como votar

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selo_eleicoes_claro.jpgEm 2022, os brasileiros escolheram apenas um senador para representar seu estado. Nas eleições gerais deste ano, a responsabilidade é dobrada: o eleitor deverá votar em dois candidatos ao Senado. 

Isso ocorre porque, do total de 81 cadeiras de senador, 54 estarão em disputa (duas para cada estado e para o Distrito Federal), o que significa renovação de dois terços da Casa. As 27 cadeiras restantes (um terço) continuarão ocupadas pelos eleitos em 2022, pois o mandato de senador é de oito anos — diferente da Câmara dos Deputados, onde o mandato é de quatro anos e todas as 513 vagas são disputadas a cada eleição.

Nas próximas eleições gerais, em 2030, o eleitor voltará a votar em apenas um senador, renovando 27 cadeiras. Em 2034, de novo serão dois eleitos, totalizando 54; e assim sucessivamente. Essa alternância, segundo o consultor do Senado Gilberto Guerzoni Filho, faz parte do modelo adotado pela Constituição para garantir a renovação parcial da Casa.

Passo a passo 

No dia 4 de outubro, o eleitor votará duas vezes para senador na urna eletrônica. Primeiro o eleitor escolherá um candidato e confirmará o voto. Em seguida, registrará o voto em outro candidato.

Os dois votos precisam ser destinados a dois candidatos diferentes. Caso o eleitor repita o número nas duas oportunidades, apenas o primeiro será considerado válido. O segundo será anulado automaticamente pela urna.

Na votação para senador, não é possível votar na legenda. O eleitor deve digitar o número do candidato, composto por três dígitos, e confirmar o voto. Caso informe apenas o número do partido, o voto será considerado nulo para senador.

Também não é possível votar em candidatos registrados em outro estado. Cada eleitor vota apenas nos candidatos que disputam as vagas da unidade da Federação onde possui domicílio eleitoral.

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Voto incompleto

Nesse processo de dupla votação, muitos eleitores eleitores acabam se confundindo e, consequentemente, anulando o seu voto. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições de 2018, quando cada eleitor devia votar em dois candidatos ao Senado, milhões de brasileiros deixaram de preencher uma das vagas ou optaram por votar em branco ou nulo para senador, fenômeno que ficou conhecido como “voto incompleto”. Cerca de 63 milhões de votos para o Senado foram registrados nessa situação. 

— Às vezes o eleitor não está atento a isso. Como acontece só de oito em oito anos e ele não lembra mais desse fato, ou é a primeira vez que ele está indo votar, precisa ficar atento porque, na urna eletrônica, ele vai votar duas vezes para o Senado. Vai escolher dois senadores diferentes, do seu estado, e de qualquer partido. Não há nenhuma vinculação: ele pode escolher o primeiro candidato de um partido e o segundo de outro partido.

Guerzoni explica que o segundo nome de senador costuma ser, às vezes, o último voto que o eleitor escolhe.

— Há vários estudos indicando que, na verdade, ele primeiro escolhe seu presidente, em segundo o governador, e as escolhas para o Legislativo ele acaba fazendo depois. No caso de dois senadores fica ainda mais difícil. 

No entanto, o consultor considera provável que nesta eleição a escolha ao Senado acabe se tornando foco de bastante atenção do eleitor. Ele avalia que o atual cenário de disputa política entre os dois principais campos ideológicos colocaram as atribuições específicas do Senado no centro do debate eleitoral. 

— Além das atribuições semelhantes da Câmara, o Senado tem atribuições próprias como a aprovação de autoridades, aprovação de empréstimos ou a condução da política externa. E por conta da polarização da política, tem tido muito destaque a composição do Senado. Então o que a gente tem visto é uma disputa bastante grande entre governo e oposição para alcançar a maioria ou pelo menos um número significativo de senadores. 

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Ordem de votação 

Ao contrário das eleições para presidente e governador, a disputa para o Senado não tem segundo turno. Serão eleitos os dois candidatos mais votados em cada estado e no Distrito Federal, independentemente do percentual obtido.

A votação seguirá a seguinte sequência na urna eletrônica:

  • 1°: deputado federal;
  • 2°: deputado estadual ou distrital;
  • 3°: primeiro voto para senador;
  • 4°: segundo voto para senador;
  • 5°: governador;
  • 6°: presidente da República.

Somente depois da confirmação do segundo voto para senador a urna permitirá o voto para governador.

‘Colinha’ é permitida; celular, não

Para facilitar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos. A chamada “colinha” é permitida e ajuda a reduzir o tempo de permanência na cabine de votação.

Já o uso do telefone celular durante a votação continua proibido. O aparelho deverá permanecer desligado e ser entregue aos mesários antes do ingresso na cabine. Quem se recusar a cumprir a regra poderá ser impedido de votar.

Para ajudar na colinha

  • Para senador, vote em dois candidatos diferentes, um após o outro;
  • O número do candidato a senador tem três dígitos;
  • Não existe voto de legenda para senador;
  • Não é possível votar em candidato de outro estado;
  • Só depois do segundo voto para senador aparecerá a votação para governador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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