Política Nacional

CDH: direito a home office para pessoas com deficiência vira projeto de lei

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Pessoas com deficiência (PCD) poderão ter direito a trabalhar de casa, no chamado home office. A sugestão inicial é de um cidadão do Rio de Janeiro (SUG 3/2024), cuja ideia tramitará no Senado na forma de um projeto de lei, conforme aprovou a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quarta-feira (4).

Inicialmente, a ideia do cidadão Vinicius D. previa o direito apenas aos autistas, mas o relator, senador Romário (PL-RJ) abrangeu para todas as PCD. Para isso, o trabalho deve ser possível de ser realizado remotamente e a pessoa deve manifestar o interesse pela modalidade. 

Além disso, o empregador não poderá impedir a PCD se apresentar a qualquer tempo presencialmente, se assim quiser. O texto ainda não limita o direito aos trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-lei 5.452, de 1943).

Para Romário, as dificuldades enfrentadas pelas PCD (entre os quais se incluem os autistas, segundo a legislação) justificam a proposta, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).

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— Embora os sintomas ligados a esse transtorno englobem diferentes características, algumas delas podem restringir a permanência dessas pessoas no mercado de trabalho, como a dificuldade de comunicação ou de socialização e comportamentos restritivos ou repetitivos — disse.

A reunião foi conduzida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que preside a CDH.

Sugestão legislativa

A sugestão legislativa é uma forma de participação da sociedade civil no processo legislativo por meio de apresentação de proposta legislativa. No Senado, pode ser apresentada por:

  • qualquer cidadão que cadastre “ideia legislativa” no portal e-Cidadania e que tenha obtido mais de 20.000 apoios individuais num período de 4 meses (o caso da SUG de Vinicius);
  • associação;
  • órgão de classe;
  • sindicato ou entidade organizada;
  • participantes do programa Jovem Senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Projeto prevê prisão de quem divulgar imagens de suicídio ou automutilação

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O Projeto de Lei 2651/24 fixa pena de reclusão de um a cinco anos e multa para quem divulgar, por qualquer meio, fotografia ou vídeo com cena de violência autoprovocada, suicídio, tentativa de suicídio e automutilação ou detalhes do método utilizado para a prática.

A pena é aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime é praticado por familiar da vítima ou com a finalidade de vingança ou humilhação. Por outro lado, a proposta autoriza a publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica desde que sem identificação da vítima, mediante prévia autorização da própria vítima maior de 18 anos ou de parentes, no caso de suicídio consumado.

O projeto inclui o crime no Código Penal e está em análise na Câmara dos Deputados. O autor é o deputado Allan Garcês (PP-MA).

“O suicídio é um fenômeno complexo e multifacetado que atinge toda a sociedade, sendo considerado um problema de saúde pública pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e um dos índices de qualidade de vida de um país”, afirma Garcês. “A saúde mental está incluída entre os objetivos de desenvolvimento sustentável, também conhecidos como objetivos globais da Agenda 2030 das Organizações das Nações Unidas (ONU)”, acrescentou.

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Entre as normativas nacionais atuais para o enfrentamento do suicídio, está a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.

Passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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