Política Nacional

CDH aprova convite a ministro da Saúde para falar sobre Caderneta da Gestante

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) convite ao ministro da Saúde, Alexandre Padilha, para prestar esclarecimentos sobre a nova versão da Caderneta da Gestante, lançada pelo Ministério da Saúde em maio. O requerimento original previa a convocação do ministro, mas foi transformado em convite por decisão da presidente do colegiado, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). 

O pedido (REQ 78/2026) foi apresentado pelo senador Eduardo Girão. Segundo o parlamentar, a nova edição da caderneta trouxe um capítulo com informações sobre aborto, incluindo orientações relacionadas à “gestação não desejada” e à interrupção da gravidez. 

Na justificativa, Girão afirma que a inclusão do tema gerou críticas. Em seu entender, a finalidade principal do documento deveria ser a proteção da gestante, do nascituro e a promoção da saúde materno-infantil. O senador também questiona a substituição dos termos “mulher” e “mãe” por expressões como “pessoas que gestam” no material elaborado pelo Ministério da Saúde. 

No requerimento, Girão aponta preocupação com trechos que, segundo ele, estão relacionados à violência sexual e ao aborto legal. Ele cita passagem da caderneta que, de acordo com ele, orienta mulheres a procurarem uma unidade de saúde caso tenham engravidado após relação sexual indesejada. 

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“No subcapítulo destinado às informações sobre ‘violência e gestação’, a caderneta explica que ‘não é obrigatório registrar boletim de ocorrência para receber atendimento de saúde’ em casos de gestação que resulte de violência sexual, porque ‘a interrupção da gravidez é um direito legal se essa for a sua decisão’”, diz o senador. 

O senador também pede esclarecimentos sobre os critérios técnicos utilizados na elaboração da nova caderneta, a composição da equipe responsável pela revisão científica do material e os custos administrativos da substituição da edição anterior, publicada em 2022. 

Homeschooling

Outro requerimento (REQ 77/2026) aprovado, do senador Eduardo Girão e da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), solicita audiência pública sobre a prática do homeschooling (educação domiciliar) no Brasil. 

De acordo com o requerimento, o objetivo do debate é avaliar os impactos dessa modalidade de educação sobre os direitos humanos, o direito fundamental à educação, a proteção integral da criança e do adolescente.

Na justificativa do requerimento, os senadores citam um caso reente de repercusão nacional: um casal da cidade de Jales (SP) foi condenado à prisão em regime semiaberto por educar as duas filhas, menores, em casa, e não na escola.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Sugestão de zerar imposto sobre pães e farinhas sem glúten vira projeto de lei

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) vai transformar em projeto de lei a sugestão — apresentada por meio do Portal e-Cidadania — de eliminar os tributos sobre farinhas, misturas e pães sem glúten. A decisão foi tomada em reunião nesta quarta-feira (27).

A sugestão (SUG 5/2025) altera a Lei Complementar 214, de 2025, para incluir esses produtos entre os que são beneficiados com alíquota zero da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A proposta teve origem em uma ideia legislativa que recebeu 20.730 manifestações individuais favoráveis no Portal e-Cidadania, com apoios em todas as unidades da federação.

A sugestão recebeu parecer favorável do senador Marcos do Val (Avante-ES), que foi lido nesta quarta-feira pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Classificação

De acordo com o parecer de Marcos do Val, o projeto de lei estabelecerá alíquota zero (de CBS e IBS) para as farinhas e as misturas sem glúten classificadas no código 1901.20.90 da NCM/SH e para os pães sem glúten dos códigos 1905.90.10 e 1905.90.90 da NCM/SH.

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NCM/SH é a sigla que junta dois sistemas de classificação de mercadorias: Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH).

Saúde e impacto social

Em seu parecer, Marcos do Val ressalta que os alimentos sem glúten são essenciais para quem tem doença celíaca, sensibilidade ao glúten e outras restrições alimentares.

Ele argumenta que, para essa parcela da população, a alimentação sem glúten não é uma escolha de consumo, mas uma necessidade médica permanente ligada à preservação da saúde, da dignidade humana e da qualidade de vida.

O senador afirma que produtos sem glúten muitas vezes apresentam preços significativamente mais altos que os dos produtos tradicionais derivados do trigo, criando uma barreira econômica ao seu acesso — e prejudicando principalmente famílias de baixa renda. 

“Em consequência, agravam-se quadros clínicos, ampliam-se desigualdades sociais e eleva-se a demanda futura sobre o sistema público de saúde”, salienta ele. 

Marcos do Val cita dados da Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil (Fenacelbra), segundo os quais a doença celíaca atinge cerca de 1% da população mundial, o que corresponderia a aproximadamente 2 milhões de pessoas no Brasil.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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