Política Nacional

CDH aprova apoio psicológico para mãe que perde bebê no parto

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (30) projeto que garante a mulheres grávidas que perdem o bebê o direito de permanecer em ambiente separado das outras mães durante a internação hospitalar. A obrigação deve ser observada pelos estabelecimentos no âmbito do SUS. O texto — que também determina o apoio psicológico à mulher e a prestação de informações sobre a causa do óbito do bebê — segue para decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto de lei (PL) 597/2024, da senadora Augusta Brito (PT-CE), recebeu uma versão alternativa (substitutivo) no relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). Para a relatora, a medida não se limita à saúde física da mulher, pois estende ao cuidado à saúde mental por prever apoio psicológico à mulher e sua família.

— A morte de um filho sempre é traumática. Do amor e da esperança brotam o vazio e uma dor indizível que inspira toda nossa solidariedade e nossa determinação para que o luto seja, de alguma forma, amparado, e que a devida atenção seja dada à mãe, principalmente, além de sua família — disse Leila Barros. 

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O projeto é o terceiro aprovado na CDH neste semestre que prevê o direito a apoio psicológico à parturiente que perde o bebê — a comissão aprovou em outubro o PL 978/2019 e PL 5.099/2023.

Direito a informações

Leila Barros incluiu previsão de que a mulher que perdeu o bebê tem direito a informações sobre a causa do óbito, especialmente com relação a fatores que possam inspirar cuidados em futuras gestações. Na versão de Augusta Brito, o direito era com relação a “exames para avaliação da causa do óbito”.

O texto ainda determina que sejam oferecidas medidas para simplificar o registro do óbito. Para isso, o projeto deve alterar a Lei do SUS (Lei 8.080, de 1990).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Projeto institui a Política Nacional de Memória e Reparação a vítimas de chacinas

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O Projeto de Lei 3108/24 institui a Política Nacional de Memória e Reparação a Crianças, Adolescentes e Jovens Vítimas de Chacinas no Brasil e suas Famílias (PNMR). A proposta, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), tramita na Câmara dos Deputados.

Os objetivos da PNMR são honrar a memória das vítimas; promover ações de reparação simbólica e material, inclusive em relação a vítimas indiretas e coletivas; implementar ações de caráter educacional; e promover ações que previnam a repetição dessa violência.

O texto estabelece que essa política seja implementada pelos ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e da Justiça e Segurança Pública, em parceria com demais.

A proposta prevê  a construção de museus e centros de memória, de praças e esculturas; a instalação de placas em homenagem às vítimas; a promoção de cerimônias públicas de memória; de estudos, recursos educacionais e pedagógicos; entre outras iniciativas.

O projeto define que, para ser identificado como vítima de chacina, indiretas ou coletiva, seja considerada sentenças judiciais transitadas em julgado, autos processuais e pré-processuais, bem como os impactos do evento na comunidade e outros tipos de evidências e documentos disponíveis.

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Comunidades
José Guimarães explica que, historicamente, o Brasil tem vivenciado episódios trágicos de violência que deixaram cicatrizes profundas nas comunidades afetadas.

“As chacinas, caracterizadas por múltiplos homicídios em um curto período de tempo, têm um impacto devastador, não apenas nas vítimas diretas, mas também em suas famílias e comunidades. A falta de políticas adequadas de memória e reparação contribui para a perpetuação da dor e do sofrimento, além de impedir a cicatrização das feridas sociais e a construção de uma cultura de paz”, afirmou Guimarães.

Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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