Política Nacional

CAS inicia debate sobre competência da Justiça do Trabalho sobre autônomos

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) começou a analisar nesta quarta-feira (4) o projeto de lei que amplia as competências da Justiça do Trabalho para julgar, inclusive, as disputas judiciais que envolvam o trabalho autônomo.

Inicialmente, a previsão era que esse projeto — o PL 1.472/2022, de autoria do senador Weverton (PDT-MA) — fosse votado pela CAS já nesta quarta-feira, mas a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou um pedido de vista para que haja mais tempo para a análise do texto.

Weverton destaca que seu projeto busca especificar, em detalhes, o que é a competência suplementar da Justiça do Trabalho. Dessa forma, argumenta ele, será possível eliminar as atuais dúvidas sobre a competência para o julgamento de ações oriundas do trabalho autônomo, que muitas vezes é informal, de forma a facilitar o acesso desses trabalhadores aos respectivos direitos.

Ele ressalta que sua proposta regulamenta o inciso IX do artigo 114 da Constituição — cuja redação foi dada pela Emenda 45, de 2004 —, que “delegou à lei ordinária a tarefa de determinar o âmbito da competência suplementar da Justiça do Trabalho”.

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O relator da matéria no âmbito da CAS é o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Favorável à iniciativa, ele destaca em seu relatório que o projeto “busca atrair para essa Justiça especializada a competência sobre uma série de questões que, presentemente, se acham sob a competência de outros ramos do Judiciário, em razão de não se desenvolverem inequivocamente sob o manto mais estrito da relação de emprego, mas sob a categoria mais ampla da relação de trabalho”.

Alessandro Vieira defende a aprovação da proposta sob a forma de um substitutivo (texto alternativo).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Projeto prevê prisão de quem divulgar imagens de suicídio ou automutilação

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O Projeto de Lei 2651/24 fixa pena de reclusão de um a cinco anos e multa para quem divulgar, por qualquer meio, fotografia ou vídeo com cena de violência autoprovocada, suicídio, tentativa de suicídio e automutilação ou detalhes do método utilizado para a prática.

A pena é aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime é praticado por familiar da vítima ou com a finalidade de vingança ou humilhação. Por outro lado, a proposta autoriza a publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica desde que sem identificação da vítima, mediante prévia autorização da própria vítima maior de 18 anos ou de parentes, no caso de suicídio consumado.

O projeto inclui o crime no Código Penal e está em análise na Câmara dos Deputados. O autor é o deputado Allan Garcês (PP-MA).

“O suicídio é um fenômeno complexo e multifacetado que atinge toda a sociedade, sendo considerado um problema de saúde pública pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e um dos índices de qualidade de vida de um país”, afirma Garcês. “A saúde mental está incluída entre os objetivos de desenvolvimento sustentável, também conhecidos como objetivos globais da Agenda 2030 das Organizações das Nações Unidas (ONU)”, acrescentou.

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Entre as normativas nacionais atuais para o enfrentamento do suicídio, está a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.

Passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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