Política Nacional

Câmara lança nova fase do programa Ulysses e políticas de governança em Inteligência Artificial

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta quinta-feira (11) uma nova fase do programa de Inteligência Artificial Ulysses, que passa a integrar iniciativas de modernização tecnológica da Casa. Segundo ele, o programa reforça a capacidade institucional e aproxima a tecnologia da atividade parlamentar.

“A partir de hoje, o Ulysses deixa de ser um conjunto de iniciativas isoladas e passa a estruturar um programa institucional de inteligência artificial, com projetos transversais, articulados e alinhados às necessidades da Câmara”, afirmou.

A nova etapa do Ulysses facilita o uso de plataformas externas de inteligência artificial, como Claude, Gemini e GPT, por servidores. Em breve, será lançado o Ulysses Chat, solução interna que fornecerá informações confiáveis sobre normas, serviços e procedimentos da Casa.

O programa também será integrado à atividade legislativa, com ferramentas para organizar proposições, distribuir automaticamente matérias nas comissões e detectar possíveis conflitos constitucionais.

“As ferramentas ampliam a precisão do processo legislativo e reduzem o tempo dedicado a tarefas repetitivas”, explicou Motta.

Políticas de governança
O presidente também lançou as políticas de governança de Inteligência Artificial e de Governança de Dados da Câmara dos Deputados. Segundo ele, os documentos definem responsabilidades e criam mecanismos de coordenação entre áreas técnicas.

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“Elas garantem que a inovação ocorra de forma segura, transparente e alinhada aos valores da administração pública e da democracia”, afirmou.

Base sólida
O diretor-geral da Câmara, Guilherme Barbosa Brandão, afirmou que o Ulysses está apoiado em uma base sólida. “A Câmara será referência entre parlamentos do mundo no uso de Inteligência Artificial. É um novo momento de modernização e eficiência”, declarou.

O secretário-geral da Mesa, Lucas Ribeiro Almeida Júnior, destacou que o ganho de eficiência deve vir acompanhado de responsabilidade. “Uma ferramenta tão poderosa demanda cuidado, especialmente no contexto atual, em que cada palavra faz diferença. É fundamental manter a revisão humana em todas as etapas”, afirmou.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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