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Janaina Riva sai em licença de 121 dias

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Deputados aprovaram, durante sessão ordinária desta quarta-feira (21), requerimento de licença, por 121 dias, para a deputada e vice-presidente da Assembleia Legislativa, Janaina Riva (MDB). Em seu lugar assume o 1º suplente medebista Silvano Amaral, que obteve 19.805 votos nas eleições de outubro de 2022.  

A licença, de acordo com o documento, começa a valer a partir de 22 de junho de 2023. Em sua justificativa, a deputada argumenta que o afastamento temporário é para tratar de assuntos particulares. Ela também se licenciou do cargo em 16 de fevereiro de 2023. À época quem assumiu, também, sua vaga foi Amaral. 

Após a sessão de ontem (21), antes de se licenciar, a deputada que preside a Comissão de Ética deixou tudo encaminhado para que o corregedor, deputado Max Russi (PSB), faça o trabalho de apuração das denúncias acatadas e apresente relatório para os demais participantes da comissão o analisarem antes do recesso parlamentar de julho, quando a Riva já deve estar de volta à frente do mandato.

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Janaina Riva está em seu terceiro mandado de deputada estadual. A sigla a definiu líder do MDB na Assembleia Legislativa. Além dela, mais três deputados compõem a sigla no Parlamento, dando origem à formação do Bloco Movimento Democrático Brasileiro – com quatro deputados – o vice-líder é o deputado Dr. João.  

Fonte: ALMT – MT

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Processos sobre limites municipais iniciados na ALMT avançam para plebiscitos

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Dois processos de alteração de limites municipais conduzidos pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) avançaram nesta quinta-feira (13), com a aprovação, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), dos plebiscitos que ouvirão eleitores de Primavera do Leste, Poxoréu, Cotriguaçu e Colniza.

A consulta ocorrerá em 25 de outubro, juntamente com o segundo turno das Eleições Gerais de 2026. Poderão participar os eleitores regularmente inscritos nos quatro municípios e aptos a votar nas Eleições Gerais de 2026.

A decisão do TRE-MT dá continuidade aos trabalhos iniciados na ALMT pela Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, que envolveram análise técnica, elaboração de Estudos de Viabilidade Municipal (EVM) e discussão das propostas. A convocação dos plebiscitos foi formalizada por meio de decretos legislativos publicados em 22 de julho.

Os resultados das consultas populares serão consolidados no âmbito da apuração das Eleições Gerais de 2026 e homologados pela Justiça Eleitoral. Caso as alterações territoriais sejam aprovadas, o processo retornará à Assembleia Legislativa, que deverá analisar projeto de lei para estabelecer os novos limites dos municípios envolvidos.

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Orientações – Em Primavera do Leste e Poxoréu, segundo o TRE-MT, a pergunta apresentada aos eleitores será: “Você é favorável ao desmembramento do Distrito de Nova Poxoréu do Município de Poxoréu e à sua incorporação ao Município de Primavera do Leste?”

Já em Cotriguaçu e Colniza, a pergunta será: “Você é favorável ao desmembramento das ‘Ilhas de Ocupação’ do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do Município de Colniza e à sua incorporação ao Município de Cotriguaçu?”.

Em ambos os casos, o eleitor poderá votar “sim” ou “não”, sendo os números 1 e 2 definidos por sorteio em sessão do Tribunal. Votos em branco e nulos não serão computados no resultado final.

Assim como nas eleições, a participação é obrigatória para eleitores maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativa para analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.

Estudos de Viabilidade – Como parte do processo conduzido pela ALMT, foram elaborados os Estudos de Viabilidade Municipal referentes às duas propostas de alteração territorial. Os documentos analisam aspectos econômicos e fiscais, infraestrutura e prestação de serviços públicos, além de questões urbanísticas e sociais.

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Os estudos sobre o distrito de Nova Poxoréu e sobre as Ilhas de Ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu estão disponíveis para consulta no site da ALMT.

A realização dos plebiscitos segue as regras previstas na Lei Complementar nº 230/2026 e em normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: ALMT – MT

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