POLÍCIA

Polícia Civil apreende cerca de 25 quilos de entorpecentes em Matupá

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Cerca de 25 quilos de entorpecentes foram apreendidos pela Polícia Civil nesta quinta-feira (22.08), durante a Operação “QG”, deflagrada para cumprimento de dois mandados de busca e apreensão domiciliar, em Matupá (a 695 km ao norte de Cuiabá). A ação da delegacia do município contou com apoio da equipe de Guarantã do Norte.

Uma mulher e uma adolescente, de 43 e 15 anos respectivamente, foram detidas por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Com elas, também foi localizado mais de R$ 1 mil em dinheiro oriundo do tráfico.

As ordens judicias de busca e apreensão domiciliar foram expedidas pela Justiça, após investigação da Delegacia de Matupá para desarticular pontos de venda de droga, além de identificar e prender pessoas envolvidos com o crime na região.

No primeiro endereço, os policiais civis surpreenderam a mulher e a menor dentro da casa com porções de maconha, cocaína e dinheiro. Já no quintal, foi encontrada uma bombona plástica com 18 tabletes de maconha, duas porções grandes da mesma droga e mais dois tabletes de Skunk.

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No segundo local alvo do mandado, foi localizado um recipiente de plástico com diversas porções de maconha e cocaína, balança de precisão, entre outros materiais na área externa da casa. No momento da chegada dos policiais civis, o investigado não estava na residência.

Diante do flagrante, a mulher e a menor foram encaminhadas para a Delegacia de Matupá. As conduzidas foram interrogadas, ouvidas e autuadas em flagrante e ato infracional por tráfico de drogas e associação para o tráfico, respectivamente.

As investigações continuam para identificar e localizar outros possíveis envolvidos nos crimes.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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