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Quando Estado atua só na repressão, age nas consequências, diz juíza

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“Quando o Estado entra apenas para reprimir, já estamos trabalhando com as consequências.” A afirmação da juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, Anna Paula Gomes de Freitas, feita durante o 1º Encontro dos Direitos e Garantias Fundamentais de Crianças e Adolescentes na Perspectiva Nacional e Internacional e o 5º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, realizados nos dias 18 e 19 de maio, em Cuiabá, aponta para a necessidade das instituições públicas atuarem mais preventivamente para melhor proteger os direitos fundamentais desses segmentos da população, hoje expostos às mais diversas formas de violência.Coordenadora do evento, a magistrada defendeu o fortalecimento das ações preventivas e da rede de proteção diante do avanço de problemas que atingem diretamente crianças e adolescentes, como violência digital, vulnerabilidade social e recrutamento por facções criminosas.A juíza ponderou que a programação foi construída a partir das situações que mais têm impactado a vida de crianças e adolescentes na atualidade.“Nós selecionamos esses temas pensando no que vem atingindo mais a vida das crianças e adolescentes atualmente. Nós temos fases, ora são as facções criminosas, ora o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital. Estamos vivendo um tempo em que as crianças estão sendo altamente prejudicadas pelo uso indiscriminado da internet”, afirmou.Anna Paula Gomes de Freitas alertou para os efeitos emocionais provocados pela exposição excessiva às redes sociais e pelo ambiente virtual sem acompanhamento adequado.“O uso excessivo das redes por parte das crianças e adolescentes vem deixando-os ansiosos, talvez até tendentes ao suicídio. Nós estamos preocupados com esses temas e, com base nisso, fizemos a seleção daquilo que deve ser tratado aqui e do que vem apresentando os maiores problemas atualmente na proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes”, destacou.Realizado em 18 de maio, data que marca o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o encontro também trouxe para o centro das discussões a necessidade de fortalecer a atuação preventiva do Estado e da rede de proteção.“Essa é a principal preocupação da rede de proteção: estar fortalecida. Falta o Estado estar mais presente, dar mais respostas, não só no sentido de punição, mas principalmente no sentido de apoio”, ressaltou a juíza.De acordo com a coordenadora do evento, muitas famílias em situação de vulnerabilidade precisam de suporte para evitar que crianças e adolescentes sejam expostos a riscos e à criminalidade.“A maioria dessas famílias é vulnerável. Elas precisam de uma estrutura, de apoio do Estado, para tirar os filhos de situações em que eles se colocam à mercê do risco”, pontuou.Ao defender políticas públicas mais efetivas e integradas, Anna Paula Gomes de Freitas reforçou que o enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes deve priorizar a prevenção.“Nós precisamos adiantar um passo nesse sentido para atuar mais preventivamente. Precisamos estar mais presentes, não só na educação, mas também na preparação dessas crianças, adolescentes e famílias, para que eles não cheguem a entrar em situação de risco”, concluiu.Além do Poder Judiciário de Mato Grosso, do Ministério Público Estadual e da Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), participam da organização dos encontros a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis), Escola dos Servidores, Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf). O evento conta ainda com apoio da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável

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A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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