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Promotoria adere à campanha municipal de Doação de Sangue

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A Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia (a 1.200km de Cuiabá) aderiu, nesta terça-feira (1º), à campanha “Seja doador – a satisfação de salvar vidas é a maior recompensa”, promovida pela Secretaria Municipal de Saúde. Recém designados para a comarca, os promotores de Justiça substitutos Marco Antonio Prado Nogueira Perroni e Rodrigo da Silva compareceram pela manhã à sede do Centro de Atenção Psicossocial (Caps), onde doaram sangue. 

Conforme Marco Antonio Perroni, os promotores aproveitaram a oportunidade para conversar com a população local, com a prefeita Janailza Taveira Leite e com a secretária de Saúde Rosane Maciel. “Em nosso primeiro dia de trabalho na comarca, fizemos questão de ajudar, conscientes da importância desta ação não só para elevar os estoques dos bancos de sangue, mas também como forma de criar uma aproximação com a comunidade e chamar a atenção da população sobre a importância dessa prática e de estimular novas doações”, contou.

A campanha promovida pelo Município ocorre até amanhã (2), das 8h às 12h, na sede do Caps. Para participar, o doador deve estar em boas condições de saúde, munido de um documento oficial com foto, ter entre 16 e 60 anos, ter peso superior a 50 kg e evitar comidas pesadas antes da doação. De acordo com os organizadores da campanha, todos os tipos sanguíneos são bem-vindos. 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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