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Julgamento de réu que matou ex queimada será no dia 26 de maio

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Djavanderson de Oliveira de Araújo, acusado de atear fogo e matar a ex-namorada Juliana Valdivino da Silva em setembro de 2024, será julgado pelo Tribunal do Júri de Paranatinga (a 373 km de Cuiabá) na próxima terça-feira (26). O julgamento está marcado para 8h, no Fórum da comarca. Participa do júri a promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Paranatinga.Inicialmente, a sessão estava agendada para dia 21 de maio. Contudo, a pedido da defesa do réu, foi redesignada. Na decisão, o juízo acolheu o parecer ministerial para que o julgamento fosse reagendado para a próxima semana. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após uma discussão com a vítima, o acusado jogou álcool (etanol) sobre o corpo de Juliana e ateou fogo. Os dois sofreram queimaduras graves. A vítima teve lesões de 2º e 3º grau em cerca de 90% do corpo, foi transferida para o Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e permaneceu internada em estado gravíssimo, mas não resistiu aos ferimentos e morreu dias depois.“O delito foi praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar, uma vez que o casal conviveu maritalmente por aproximadamente três anos, mas há três meses estavam separados”, destacou o MPMT. Segundo a investigação, Juliana residia no alojamento do frigorífico onde trabalhava e, no dia do crime, foi até a antiga residência do casal para buscar pertences pessoais. Na ocasião, acabou sendo impedida de sair pelo denunciado, sob o pretexto de que ele desejava conversar. Temendo por sua segurança, a vítima enviou mensagens à mãe com o endereço e um pedido de socorro, conseguindo deixar o local apenas após a intervenção da genitora.Horas depois, o acusado teria premeditado o crime. Ele foi até um posto de combustível da cidade, onde adquiriu etanol, e, no período da noite, utilizou-se de um ardil para atrair novamente a vítima, alegando ter se envolvido em um acidente e precisar de ajuda. Sensibilizada, Juliana retornou ao local. Após nova discussão, o acusado lançou o combustível sobre ela e ateou fogo, agindo de forma a impedir qualquer possibilidade de defesa, motivado pela inconformidade com o término do relacionamento.Além do feminicídio, Djavanderson também foi denunciado por perseguição e violência psicológica. Conforme o Ministério Público, ele monitorava a vítima por meio da clonagem do celular, acessando suas comunicações e localização, além de exercer controle emocional com ameaças de suicídio e restrição de sua liberdade, inclusive impedindo-a temporariamente de sair de casa no dia dos fatos.O réu está preso preventivamente desde setembro de 2024, no Centro de Custódia de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável

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A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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