Ministério Público MT
A República das Oito Milhões de Normas
Publicado em
23 de junho de 2026por
Da Redação
Há algum tempo, deparei-me com uma estatística que, à primeira vista, soou inverossímil: desde a promulgação da Constituição de 1988, o Brasil já editou mais de oito milhões de normas. A cifra não se restringe às leis aprovadas pelo Congresso Nacional; ela engloba a produção federal, estadual e municipal, abarcando decretos, portarias, resoluções, instruções normativas e uma infinidade de atos administrativos publicados diariamente. A magnitude do número impressiona. Refletindo com mais vagar, ela assombra.O mais perturbador é que esse volume colossal provavelmente não captura toda a dimensão do fenômeno. Para além da Lex Major, dos códigos e das leis ordinárias, orbita um vasto e opaco universo de regulamentações produzidas por ministérios, agências reguladoras, conselhos e órgãos de fiscalização espalhados pelos 5.570 municípios do país. A verdade inconveniente é que ninguém sabe, ao certo, quantas normas estão em vigor hoje no Brasil. E essa constatação, por si só, deveria nos causar profunda inquietação.Em um Estado Democrático de Direito minimamente racional, seria basilar poder responder a perguntas elementares: quantas regras regulam nossa convivência, quantas foram tacitamente revogadas, quantas jazem formalmente válidas, porém esquecidas pelo tempo? No Brasil, contudo, buscar essas respostas é adentrar num verdadeiro labirinto.Se o cidadão comum já não consegue decifrar o emaranhado normativo que rege sua própria existência, seria demasiado exigir dele o que nem os mais experientes operadores do Direito dominam. Juízes, promotores, defensores e advogados dedicam a vida ao estudo do nosso ordenamento e, ainda assim, é humanamente impossível mapear toda a produção legislativa nacional. Enquanto alguém termina de ler uma portaria ou recomendação recém-publicada, dezenas de outras já estão sendo redigidas em algum gabinete.Consolidou-se, assim, um paradoxo intransponível. A máxima de que “ninguém pode alegar o desconhecimento da lei” foi forjada em uma era na qual a legislação fundamental de uma comunidade cabia na memória de seus líderes. Hoje, a realidade esmaga a premissa. Como cobrar do cidadão o conhecimento de milhões de textos? A ficção jurídica permanece intacta. A possibilidade prática desaparece. Como exigir que o pequeno empreendedor sobreviva à avalanche de alterações tributárias, trabalhistas e sanitárias, arquitetadas por burocratas de rosto e voz ausentes?E o questionamento mais incômodo permanece: qual é o dividendo prático de toda essa hiperprodução normativa?Se a mera multiplicação de leis fosse sinônimo de prosperidade, justiça e civilidade, o Brasil estaria no ápice do desenvolvimento humano e social. A realidade, contudo, é implacável e insiste em exibir um quadro bem menos lisonjeiro. Continuamos a conviver com abismos sociais crônicos, traduzidos na falta de saneamento básico para milhões de brasileiros, em um déficit habitacional contundente, numa violência gritante que ceifa vidas em escala de guerra, e num volume colossal de processos, que asfixia o sistema de justiça.Isso não significa, em absoluto, que as leis sejam descartáveis. Uma sociedade livre repousa sobre a previsibilidade das normas, e a civilização é inviável sem regras. O abismo se abre, no entanto, quando passamos a tratar a norma jurídica como panaceia.Os resultados educacionais ficam muito aquém do esperado? Cria-se mais uma lei.Há infindáveis filas de espera no Sistema Único de Saúde? Edita-se uma portaria.A política pública não entrega resultados? Publica-se uma resolução.E, quando a resolução também falha, produz-se uma nova regulamentação ou uma recomendação.Paulatinamente, a caneta do legislador deixou de ser um instrumento de governo para atuar como um simulacro da ação governamental.Lima Barreto talvez reconhecesse algo familiar nesse cenário. Em Os Bruzundangas, sua sátira de uma república dominada por formalismos e bacharelismos, a proliferação dos discursos frequentemente substitui a solução dos problemas concretos. Legisla-se porque é mais fácil legislar do que administrar. Regulamenta-se, porque é mais simples do que executar. Produz-se papel porque transformar a realidade exige sensibilidade, esforço, reformas, método e suor.O erro fatal reside na crença de que a quantidade pode suprir a ineficiência.Montesquieu alertou que “as leis inúteis enfraquecem as leis necessárias”, uma observação de profunda verdade institucional. A inflação normativa age exatamente nas veias da vida monetária: a emissão descontrolada corrói o valor da moeda. De lembrar uma passagem na segunda parte do Fausto, de Goethe, na qual o imperador de um reino fictício está falido, sem dinheiro para pagar suas tropas ou sustentar a corte nababesca. E eis que surge Mefistófoles (o diabo), trazendo a solução: imprimir papel-moeda. A sugestão foi aceita. No início, a magia funciona, depois, a inflação dispara impiedosamente. Tal passagem é menos antológica e mais elucidativa, seguramente…Retornemos à profusão normativa. Há, ainda, um efeito reverso: a hipertrofia legislativa não blinda a segurança jurídica; ela a sabota.Operadores do Direito divergem. Tribunais adotam entendimentos conflitantes. Órgãos autuam com critérios distintos. A própria Administração Pública, não raro, entra em contradição consigo mesma. Na ânsia de controlar tudo, as coisas vão ficando cada vez mais incertas…Trata-se de um grave problema de natureza filosófica. A qualidade de vida de nenhum povo melhora apenas imprimindo parágrafos no Diário Oficial.A boa governança não brota da fertilidade normativa, mas da capacidade de torná-la realizável. Por isso, a pergunta fundamental não é quantas leis o Brasil possui. A indagação verdadeiramente relevante é outra: após a edição de mais de oito milhões de normas, estamos próximos da justiça, da segurança e do bem-estar coletivo que almejamos?Se a resposta traz hesitação, talvez seja a hora de refletirmos menos sobre a fabricação de novas amarras e mais sobre a efetividade e ciência das que já existem.Eis que há um ponto crítico em que a lei deixa de ser a cura e passa a ser um sintoma.O sintoma clássico da assimetria republicana entre a intensa elaboração de normas e a exiguidade de seus efeitos concretos.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Foto: Imagem gerada por IA.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
MPMT fortalece defesa dos direitos da população LGBTQIAPN+
Published
33 minutos agoon
28 de junho de 2026By
Da Redação
Garantir o respeito à diversidade e combater todas as formas de discriminação estão entre as atribuições do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). No dia 28 de junho, quando é celebrado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, a instituição reforça seu compromisso com a defesa dessa população, atuando para assegurar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, promover a cidadania, fiscalizar políticas públicas de inclusão e responsabilizar autores de práticas discriminatórias.A proteção desses direitos tem fundamento na Constituição Federal, que assegura a igualdade, a liberdade e a dignidade de todas as pessoas, sem distinção de qualquer natureza. Nos últimos anos, importantes avanços foram consolidados no campo da proteção à população LGBTQIAPN+, entre eles o reconhecimento da união estável e do casamento entre pessoas do mesmo sexo, a possibilidade de alteração de nome e gênero no registro civil sem necessidade de cirurgia, a equiparação da homofobia e da transfobia ao crime de racismo e o fortalecimento das garantias de igualdade, inclusão e respeito à identidade de gênero em diferentes espaços sociais.Além disso, práticas como recusar atendimento, humilhar, constranger, excluir ou agredir alguém em razão da orientação sexual ou da identidade de gênero são passíveis de responsabilização. Nesse contexto, o Ministério Público atua tanto na repressão quanto na prevenção de violações de direitos. A instituição recebe e apura denúncias de discriminação e violência, acompanha e fiscaliza a implementação de políticas públicas voltadas à inclusão social, promove a defesa dos direitos fundamentais e desenvolve ações educativas para conscientizar a população sobre a importância do respeito à diversidade e do combate à intolerância.As violações podem ocorrer em diferentes espaços da convivência social. Casos de discriminação são registrados em escolas e universidades, unidades de saúde, repartições públicas, ambientes de trabalho, estabelecimentos comerciais, espaços religiosos e também nas plataformas digitais. Em todas essas situações, o Ministério Público pode atuar para apurar os fatos, acolher e orientar as vítimas, promover a responsabilização dos envolvidos e adotar medidas destinadas à prevenção de novas violações.O MPMT reforça que vítimas e testemunhas de discriminação ou violência não devem permanecer em silêncio. A denúncia é uma ferramenta fundamental para a proteção de direitos e para o enfrentamento de práticas discriminatórias. Em situações de urgência, a orientação é acionar imediatamente a Polícia Militar pelo telefone 190. Para registrar denúncias, a população pode procurar a Ouvidoria do Ministério Público pelo telefone 127, pelos números de WhatsApp (65) 99271-0792 e (65) 99255-4681, ou ainda buscar a Promotoria de Justiça mais próxima.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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