MATO GROSSO
Transferência de veículos pode ser feita de forma online
Publicado em
23 de junho de 2026por
Da Redação
Proprietários de veículos de Mato Grosso podem realizar a transferência de propriedade de forma online, pelo site do Detran ou pelo aplicativo do MT Cidadão.
A funcionalidade disponibilizada pelo Detran-MT é destinada a veículos com Certificado de Registro de Veículo eletrônico (CRV-e), registrados a partir de 17 de fevereiro de 2020, e permite a transferência online tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
A operação digital, realizada pelo aplicativo MT Cidadão, é válida exclusivamente para veículos registrados ou com alteração de registro a partir dessa data, quando passou a vigorar o documento eletrônico no Estado.
Já as transferências realizadas pelo site do Detran-MT, não há essa exigência, sendo possível a abertura do processo independente da data de registro ou da condição de veículo digital.
“Com essa solução é possível realizar todo o processo de forma totalmente online, sem necessidade de deslocamento até uma unidade de atendimento do Detran-MT, ou cartórios, permitindo que o usuário conclua a operação no conforto de sua casa, em qualquer dia e horário, de maneira prática e segura”, explicou o coordenador de Renavam do Detran-MT, Dauson Silva.
O presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, destacou que a oferta de mais esse serviço de forma online facilita a vida dos proprietários de veículos de Mato Grosso.
“A transferência digital de veículos representa um avanço significativo na modernização dos serviços do Detran-MT, proporcionando mais segurança e agilidade ao cidadão, e atende às determinações do governador Otaviano Pivetta em proporcionar maior conforto ao cidadão mato-grossense que busca pelo serviço público”, destacou.
CLIQUE AQUI e saiba como fazer a transferência digital do veículo.
Serviços online
A ampliação dos serviços digitais faz parte das ações desenvolvidas pela atual gestão do Detran-MT junto com Governo de Mato Grosso, para tornar os serviços mais acessíveis à população.
Desde 2019, o órgão vem investindo na modernização dos sistemas e na oferta de serviços online, permitindo que diversos procedimentos sejam realizados pela internet, com mais praticidade e autonomia para os cidadãos.
Além da transferência de propriedade, atualmente, o Detran-MT disponibiliza mais de 20 serviços de forma online, pelo site do órgão ou pelo aplicativo MT Cidadão. São eles:
Renovação da CNH;
Emissão do Licenciamento Anual;
Transferência veicular digital;
Segunda via da CNH;
Troca para CNH definitiva;
Solicitação da Permissão Internacional para Dirigir (PID);
Troca para Placa Mercosul;
Segunda via de CRV;
Inclusão de financiamento;
Comunicado de venda;
Intenção de venda;
Requerimento para condutor PCD;
Inclusão de atividade remunerada EAR na CNH (para motoristas profissionais e de aplicativo);
Emissão de certidão do condutor;
Consulta de informações de veículos;
Defesa e Recurso de infração de trânsito e muitos outros;
Emissão da credencial de estacionamento de idoso (através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito);
Indicação de Real Infrator (através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito);
*Com supervisão da jornalista Lidiana Cuiabano
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho
Published
48 minutos agoon
23 de junho de 2026By
Da Redação
A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.
As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.
Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.
O que continua permitido
A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.
A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
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