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países e entidades que cobram um posicionamento mais severo para preservação ambiental no Brasil

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O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes criticou, nesta sexta-feira (09.08), países e entidades que cobram um posicionamento mais severo para preservação ambiental no Brasil ao mesmo tempo em que não preservam seu próprio meio ambiente.

“Muitas vezes o Brasil é colocado na berlinda da discussão mundial sobre o aquecimento global. Mesmo possuindo grandes ativos, somos crucificados sem se quer saberem os nossos esforços e necessidades. As ações têm custo e a preservação ambiental também tem. Nós, brasileiros, não podemos arcar para preservar enquanto o resto do mundo só aumenta o consumo e cobra do nosso país ações que eles não praticam”, observou.

A fala ocorreu durante o 28º Fórum dos Governadores da Amazônia Legal, realizado em Porto Velho, Rondônia.  Mendes destacou que, embora tenha o Código Florestal mais restritivo do mundo, os esforços do Brasil para a preservação do meio ambiente ainda são desconsiderados ou desconhecidos por parte da população mundial.

“Muitas pessoas ao redor do mundo deixam de reconhecer que aqui vivem quase 30 milhões de brasileiros, e que todas essas pessoas precisam ter acesso ao desenvolvimento, infraestrutura e a uma boa qualidade de vida. Precisamos preservar, mas também utilizar de maneira lúcida, consciente e responsável o nosso território, e gerar riquezas para que elas sejam compartilhadas com o resto do país”, ressaltou o governador.

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Mauro Mendes ainda cobrou que os países que pressionam o Brasil para maior preservação ambiental contribuam financeiramente para viabilizar as unidades de conservação.

Em junho deste ano, o Governo de Mato Grosso criou o Fundo Amigo da Floresta (3F), que permite que o Governo receba doações de recursos para a criação, regularização e manutenção de parques e unidades de conservação no Estado. O 3F também poderá custear indenizações em caso de regularização fundiária para criação de novos parques.

“A iniciativa é uma forma de mostrar quem realmente quer preservar. Estamos fazendo a nossa parte, mas cuidar do meio ambiente é um dever de todos e isso exige investimento. É o momento dos países e ONGs que dizem defender a preservação mostrarem isso na prática”, frisou o governador.

Fórum dos governadores – Durante o evento, os governadores assinaram a Carta de Porto Velho. Entre os objetivos propostos pela carta estão a apresentação do fundo Brasil ONU para o desenvolvimento sustentável da Amazônia, e o anúncio de recursos para parceria entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Consórcio Amazônia Legal.

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No encerramento da 28ª Edição do Fórum, o governador de Rondônia, Marcos Rocha, anunciou uma parceria firmada entre os Governos de Mato Grosso, Rondônia e Acre, para fortalecer a Segurança Pública nessas áreas e contribuir para a proteção do meio ambiente.

Participaram do Fórum os governadores Gladson Cameli (Acre), Carlos Orleans (Maranhão), Wanderlei Barbosa (Tocantins), Antônio Denarium (Roraima), representantes de entidades, entre outros.

Fonte: Pensar Agro

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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