AGRONEGÓCIO
Novas regras sobre heranças e doações geram incertezas e temores de confisco em Mato Grosso
Publicado em
23 de setembro de 2024por
Da Redação
Por Bruno Oliveira Castro*
Imagem: arquivo pessoal
A recente Reforma Tributária no Brasil tem gerado tensões e muitas incertezas dos mais diversos setores econômicos e produtivos do nosso País. Uma das grandes mudanças afeta diretamente a tributação sobre as doações e heranças.
Para expor o assunto de forma muito simples e sem “juridiquês”, temos a seguinte situação. A alíquota máxima do imposto sobre a herança no Brasil é de 8% (chamado de teto constitucional). Muitos Estados já possuem uma alíquota que chega a 8%, à exemplo do Estado de Mato Grosso. Ocorre, que muitos outros não possuem e essa situação nos últimos anos favoreceu uma “guerra fiscal”, estimulando com que muitos constituíssem Holding Familiar com o objetivo de promoverem doação de quotas ou ações aos seus herdeiros, porém, utilizando-se como domicílio fiscal outros Estados, à exemplo do Estado do Amazonas, cuja alíquota é de 2%.
Com a reforma tributária, surgiu a criação do Comitê Gestor de Impostos que tem como objetivo também, unificar a administração dos tributos em todo o país, garantindo uma maior uniformidade na aplicação das leis fiscais. Ou seja, os Estados terão que se adequar e chegar no teto constitucional de 8% sobre heranças e doações. Até aqui, tudo bem.
Não bastasse a alta carga tributária vivenciada no Brasil que incide sobre a pessoa física e também sobre a pessoa jurídica, uma “novidade” surge no Mato Grosso por iniciativa do Estado.
Recentemente foi encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o PL 26/2024, que dentre inúmeras providências, teria como objetivo a criação de programas de regularização fiscal para o pagamento do ITCMD com a implementação do REFIZ para em tese, facilitar a vida do contribuinte, mas que trouxe um parágrafo “surpresinha” que muda a base de cálculo, gerando um cenário catastrófico para o contribuinte, que nos leva a seguinte dúvida: Pretende o Estado de Mato Grosso confiscar a Herança?
O referido PL 26/2024 foi aprovado na primeira votação e será deliberado em segunda e última votação nos próximos dias. Em sendo aprovado no formato que se encontra, teremos um verdadeiro confisco patrimonial em desfavor do contribuinte. Neste caso em específico, compromete tudo que sempre foi defendido pelo Estado, em especial na segurança de empreender na busca da longevidade e perenidade das empresas.
Mas onde reside a “pegadinha” no projeto de lei apresentado?
Em se tratando de doação (tanto na forma antecipada, como no inventário), sobre quotas ou ações de empresas, o PL 26/2024 dispõe que caberá à autoridade fiscal, na hipótese de o valor patrimonial não corresponder ao de mercado, em consonância com as normas e boas práticas contábeis aplicáveis à apuração de haveres e à avaliação patrimonial, promover ajustes.
Ou seja, o Estado de Mato Grosso poderá promover ajustes na avaliação do patrimônio do empresário, inclusive com avaliação de mercado para aplicar o ITCMD.
Observem atentamente que, o Estado, sem qualquer fundamento legal, se imiscuindo na função do contador e na prerrogativa exclusiva do empresário, de acordo com o projeto de lei que encaminhou a ALMT, poderá avaliar as quotas sociais e os ativos que compõem o patrimônio líquido da empresa com base no valor de mercado.
Pela redação, dá a impressão que inclusive poderá o Estado promover os ajustes contábeis que entender pertinentes.
Não pretendemos aqui, analisar a inconstitucionalidade do projeto de lei, mas simplesmente, verificamos que o Estado quer intervir na dinâmica e na plena liberdade econômica e empresária que só cabe ao empresário. Só cabe à sociedade empresária ou ao empresário a avaliação a valor justo do patrimônio do seu negócio, até porque, muitos são os reflexos.
Os impactos desta intervenção refletem na incidência de eventual ganho de capital, ITBI, IPTU, ITR, impacto na apuração de haveres em qualquer evento societário da empresa como inventário, conflito societário, divórcio, interdição, dentre inúmeras outras situações em razão do grande precedente que se pretende criar.
Estamos diante de um projeto que traz nefastos prejuízos e riscos ao empresário. Um verdadeiro absurdo que se revela uma afronta ao exercício da atividade empresária com significativo sacrifício ao contribuinte.
Outro ponto que deve ser levado em consideração é o fato de que não está ocorrendo a venda de ativos para que haja ou justifique eventual avaliação a valor justo. Como poderia o Estado querer cobrar, ainda que seja o ITCMD, antecipadamente sobre um bem (quotas ou ações) que você não vendeu e que sequer sabemos se haverá uma venda futura pelo valor “avaliado” pelo Estado?
Mas na prática, o que pode estar por trás disso: à primeira vista, nos parece que em razão de uma possível perda de arrecadação do Estado diante da reforma tributária, pretende-se alavancar a receita estadual sobre o imposto de herança.
Mas é necessário analisar outros pontos:
1) Esta pretensão que traz um absurdo impacto ao contribuinte, desestimula a governança, a longevidade e continuidade da atividade empresária e/ou econômica aos sucessores familiares ou através da implementação de uma sucessão profissional, uma vez que onera sobremaneira a continuidade das empresas, proporcionando que as empresas caiam na antiga máxima que os negócios no Brasil terminam a sua jornada vendidos, falidos ou sucedidos, só que neste caso, a sucessão fica altamente comprometida, não gerando empregos, distribuição de rendas e riquezas, dentre tantas outras funções sociais;
2) Estimula um cenário de simulação fiscal e de total perda de arrecadação para o Estado, na medida que pode incentivar que muitos, para não correr o risco de pagar o imposto de herança, utilizem-se de expedientes ilícitos ou até mesmo de compra e venda de quotas, simplesmente para não caracterizar a doação, o que desde já, não recomendamos porque compromete a segurança jurídica da longevidade de uma empresa e contraria toda e qualquer regra de governança coorporativa e de controle de uma empresa.
3) Havendo a implementação deste projeto de lei, lamentavelmente haverá uma dificuldade muito maior para encerramento dos processos de inventário que só finalizam com a expedição do formal de partilha após o pagamento do ITCMD. Neste caso temos que considerar que o fato de eu ter R$ 10 milhões de ativos (bens ou quotas sociais de empresa), não significa que existe disponibilidade de caixa para pagar R$ 800 mil só de imposto sobre a herança, favorecendo ainda mais um ambiente hostil com conflitos de interesses entre os herdeiros, além da litigiosidade, grande custo emocional e a ruptura da família. Falamos sempre da família, porque no brasil, mais de 90% das empresas, são familiares.
4) Neste caso ainda, há um grande equívoco com relação ao Agronegócio. Pensa-se que quem tem uma propriedade rural que vale em tese R$ 20 milhões possui grandes condições financeiras. A grosso modo, aplicando 8% sobre R$ 20 milhões, chegaríamos só a título de imposto de herança em favor do Estado de aproximadamente R$ 1,6 milhões. Contudo, estamos diante de um ativo ilíquido, que, em qualquer cenário prático não se vende caso não aplicarmos uma regra semelhante à da venda forçada, considerando pelo menos 30% de deságio, além da prática mercadológica de uma venda cujo recebimento se dá numa média de 06 a 08 anos.
Por qualquer ótica que analisarmos a proposta encaminhada, considerando não só o aspecto da inconstitucionalidade e da ilegalidade, constatamos tratar-se de um projeto abusivo que implicará indiscutivelmente no confisco patrimonial em desfavor do contribuinte.
Esperamos que a distinta ALMT e seus respectivos Deputados tenham a sensibilidade necessária para compreender melhor o projeto, os seus impactos econômicos, ouvindo em especial a sociedade e as instituições à exemplo da FIEMT, OABMT, CRCMT, dentre tantas outras que lutam incansavelmente por uma sociedade mais justa e fraterna.
Trazendo mais uma vez alguns esclarecimentos de um artigo que publiquei há alguns dias, é importante observar que, nos últimos dias a mídia brasileira tem externado a intenção do Ministério da Fazenda do Brasil em levar para discussão no G20 a chamada taxação sobre grandes fortunas que conta com a alíquota inicial de 15% sobre a herança a título de tributo federal.
De forma prática, quando pensamos no processo de inventário, sem olhar para o custo emocional, eventuais conflitos e desgastes familiares, poderemos deparar muito em breve com um alto custo fiscal, que aliado a outros custos inerentes à tramitação do inventário, poderão implicar num custo superior a 40% sobre o valor dos bens deixados.
O impacto maior será sentido na Agroindustria e no Agronegócio por força da dinâmica econômica do nosso Estado, onde se concentram em boa parte, atividades empresariais ou rurais familiares. Ao aplicar a alíquota de 8% do imposto sobre a herança, considerando o valor de mercado de uma propriedade rural, o tributo ficará impagável. É um grande desestimulo na continuidade das atividades pelas gerações vindouras.
*Bruno Oliveira Castro é advogado especializado em Direito Empresarial, sócio na Oliveira Castro Advocacia, especialista em Direito Empresarial pela UFMT, Doutorando em Direito pela UMSA, com expertise em constituição de holdings familiares, Direito Empresarial, Tributário, Societário, Falência e Recuperação de Empresas, Governança e Direito Autoral. Atua também como professor de diversas instituições de ensino no país, palestrante e parecerista. Autor de livros e artigos jurídicos, tendo lançado em 2024 o livro “Herança ou Legado? O que você deixará para a próxima geração?”.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Colheita passa da metade, mas chuva atrasa máquinas e aumenta risco de perdas
Published
18 horas agoon
27 de julho de 2026By
Da Redação
A colheita do milho safrinha entrou na segunda metade no Brasil, puxada pelo avanço das máquinas em Mato Grosso. O ritmo nacional, entretanto, continua abaixo do registrado no ano passado, enquanto chuvas e elevada umidade dos grãos dificultam os trabalhos no Paraná e em Mato Grosso do Sul.
O último levantamento consolidado da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) mostrava 49,8% da área colhida até 18 de julho, ante 55,5% no mesmo período de 2025 e uma média de 56,7% nos últimos cinco anos. Dados estaduais divulgados posteriormente indicam que o País já ultrapassou a metade da área, embora ainda não exista um novo percentual nacional consolidado.
A segunda safra concentra aproximadamente 77% de todo o milho produzido no Brasil. A Conab estima uma colheita de 109,43 milhões de toneladas, dentro de uma produção total de 141,7 milhões de toneladas, considerando também as safras de verão e a terceira safra.
Mato Grosso está mais próximo de concluir os trabalhos. Até sexta-feira (24), os produtores haviam retirado o cereal de 90,66% da área, avanço de 11,74 pontos percentuais em uma semana. O índice supera ligeiramente os 90,37% observados no mesmo período do ano passado, mas permanece abaixo da média de 92,68% dos últimos cinco anos.
No Médio-Norte mato-grossense, principal polo produtor do cereal, a colheita chegou a 98,03%. Mantido o ritmo atual e sem novas interrupções climáticas, o Estado deverá encerrar a maior parte dos trabalhos entre o fim de julho e o início de agosto.
Mato Grosso deve colher um recorde de 57,06 milhões de toneladas, mais da metade de todo o milho segunda safra previsto pela Conab para o Brasil. A produtividade estadual foi estimada em 128,64 sacas por hectare, resultado favorecido pelo desempenho das lavouras do Médio-Norte.
A situação é diferente no Paraná. A colheita havia alcançado 29% da área no início da última semana, ante 40% no mesmo período de 2025 e 67% em 2024. Além do plantio mais tardio, as chuvas recentes impediram a entrada das máquinas em várias propriedades e mantiveram elevada a umidade dos grãos.
O Paraná deverá concentrar a retirada do milho durante agosto. Parte dos trabalhos poderá avançar por setembro, especialmente nas áreas implantadas mais tarde. O Estado cultiva aproximadamente 2,9 milhões de hectares e espera colher cerca de 17,4 milhões de toneladas na segunda safra.
As precipitações da semana passada reduziram o ritmo, mas ainda não há confirmação de perdas expressivas provocadas diretamente pelas chuvas. Segundo técnicos do Departamento de Economia Rural do Paraná (Deral), o principal efeito observado até agora é operacional. O excesso de umidade impede a colheita e aumenta os gastos com secagem, mas a extensão de eventuais danos dependerá do tempo de permanência do milho maduro no campo.
Quanto maior a demora, maior o risco de germinação dos grãos na espiga, ocorrência de fungos, tombamento das plantas e redução do padrão comercial. A umidade também pode provocar filas nos armazéns e limitar o recebimento das cargas, sobretudo quando muitos produtores retomam a colheita ao mesmo tempo após a abertura do tempo.
Em Mato Grosso do Sul, a retirada do cereal chegou a 15,8% da área até 17 de julho, ante 8,2% na semana anterior. Apesar da aceleração, o Estado permanece atrás do ritmo da safra passada. As chuvas registradas desde junho elevaram a umidade dos grãos e retardaram a entrada das máquinas.
A produção sul-mato-grossense está estimada em 11,14 milhões de toneladas, cultivadas em 2,2 milhões de hectares. Historicamente, a colheita ganha força na segunda quinzena de julho e atinge o pico entre o fim deste mês e o início de setembro. Por isso, o atraso atual ainda pode ser parcialmente recuperado se houver uma sequência de dias secos.
Goiás havia colhido 28% da área até 18 de julho. No Estado, a maior preocupação não está apenas no calendário. Períodos de estiagem registrados em abril e maio atingiram as lavouras durante fases importantes do desenvolvimento e reduziram o potencial produtivo em diferentes regiões.
A falta de chuva também afetou áreas de Minas Gerais, São Paulo e Piauí. Nesses locais, a colheita deverá confirmar perdas provocadas por espigas menores, falhas no enchimento dos grãos e redução da produtividade. O impacto varia conforme a época de plantio e o estágio em que cada lavoura enfrentou o déficit hídrico.
No Rio Grande do Sul, os temporais da última semana causaram alagamentos e danos em mais de 200 municípios. O impacto sobre a produção nacional de milho, porém, tende a ser limitado porque o Estado concentra sua produção na primeira safra, que já havia sido praticamente concluída antes das chuvas. Os maiores riscos imediatos estão nas estradas rurais, nas estruturas das propriedades e nas culturas de inverno.
Pelo calendário dos principais estados produtores, a maior parte da segunda safra brasileira deverá ser retirada até o fim de agosto. Áreas implantadas mais tarde no Paraná, em Mato Grosso do Sul e em partes do Matopiba poderão permanecer no campo durante setembro.
O volume final continuará elevado, mas a diferença entre as regiões será significativa. Mato Grosso caminha para uma colheita recorde e praticamente concluída, enquanto produtores de outros estados ainda enfrentam atraso, umidade excessiva ou perdas causadas pela estiagem.
Fonte: Pensar Agro
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