Política Nacional

Projeto inclui no código penal a legítima defesa em casos de invasão de domicílio

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Proposta que prevê a legítima defesa nos casos de invasão de domicílio está em tramitação no Senado. Trata-se do projeto de lei (PL) 748/2024 de iniciativa do senador Wilder Morais (PL-GO), que altera o artigo 25 do Código Penal. O PL está aguardando a votação na Comissão de Segurança Pública (CSP). O relator é o senador Jaques Wagner (PT-BA). Depois seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). 

Atualmente, a lei estabelece que age em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outra pessoa. 

Com a iniciativa, a legítima defesa se estenderia ao agente que usar força letal para repelir invasão de seu domicílio, residência, imóvel ou veículo de sua propriedade, quando neles se encontrar. Além disso, a utilização de dispositivos de segurança na propriedade – como cacos de vidro em muros, cercas elétricas, arame farpado, lanças em portões e cães de guarda – seriam permitidos. 

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Em justificativa, Wilder argumentou que em situações de invasão é de se presumir que “o pior pode acontecer.”

“A utilização moderada dos ‘meios necessários’, neste caso, deve compreender a utilização de força letal. Isso porque é de presumir que o invasor esteja portando arma branca ou arma de fogo e que não titubeará em utilizá-la para conseguir o seu intento ou para evadir-se”, explicou o senador, no projeto. 

Wilder disse que as regras foram inspiradas na Stand Your Ground Law, um conjunto de leis dos Estados Unidos de autodefesa que permite o uso de força letal em situações de autodefesa contra crimes violentos como roubo, assalto, arrombamento, sequestro ou homicídio. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova projeto que autoriza universidades a cederem espaços para associações

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1823/21, do Senado, que autoriza instituições federais de ensino a cederem espaços para entidades de estudantes, de professores ou de funcionários.

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), recomendou a aprovação. “A proposta está em consonância com a autonomia universitária e também fortalece o papel das instituições de ensino como espaços de convivência democrática”, disse.

Atualmente, a Lei 6.120/74 proíbe instituições federais de ensino de doar ou ceder imóveis gratuitamente por qualquer motivo. Diante disso, o projeto altera essa norma para dar respaldo legal às universidades em eventuais acordos.

“Trata-se de entidades representativas da própria comunidade universitária, que existem em função da universidade, e não de terceiros alheios a ela”, afirmou o autor da proposta, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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